Essa nova decisão do TSE representa um alívio aos parlamentares.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso especial do Ministério Público Eleitoral que pedia a rejeição das contas de campanha da deputada federal Dulce Miranda (MDB) em razão da utilização de recursos da cota feminina em campanhas masculinas. A decisão foi proferida na quarta-feira (6/11).
Segundo a decisão do ministro, o TRE/TO entendeu que as doações feitas pela deputada com recursos do Fundo Especial, para candidatos do sexo masculino, se destinaram a financiamento de 'dobradinhas' com deputados estaduais e houve demonstração do benefício da verba em prol de sua campanha, resultando, inclusive, em sua eleição.
Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins havia rejeitado as contas da deputada ao concluir pela irregularidade na aplicação de recursos do Fundo Especial destinados ao custeio das candidaturas femininas e determinou a devolução do valor de R$ 765 mil ao Tesouro Nacional.
Contudo, a defesa de Dulce Miranda interpôs embargos de declaração e conseguiu fazer com que as contas fossem aprovadas com ressalvas.
Confira aqui a decisão do ministro Luis Roberto Barroso.
PEDIDO DE CASSAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral também ajuizou ação pedindo a cassação dos diplomas de Dulce Miranda (MDB) e dos deputados estaduais beneficiados com as doações: Jair Farias e Nilton Franco, ambos do MDB. Essa nova decisão do TSE representa um alívio aos parlamentares.