Estados e municípios devem aumentar as alíquotas de contribuição dos servidores.
A Portaria nº. 1348 do Ministério da Economia em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prevê que os Estados e Municípios têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na reforma da previdência, em razão da Emenda Constitucional nº. 103.
Assim, os Estados e municípios deverão elaborar e promulgar leis que comprovem a adequação das alíquotas de contribuição de ativos e inativos, em percentual não inferior ao da contribuição dos servidores da União.
Será necessário definir as regras de aposentadoria e pensão por morte, idade mínima, regras de concessão e cálculo dos benefícios para servidores estaduais e municipais. Assim sendo, as regras previstas na reforma geral da Previdência devem ser readequadas para os servidores dos Estados e municípios.
TRÂMITE LONGO, PRAZO EXÍGUO
Contudo, não tem se visto quaisquer movimentações, tanto por parte do Estado do Tocantins, quanto por parte dos municípios. Isso é preocupante.
Em Palmas, a cidade mais populosa, o Poder Executivo também não demonstrou preocupação com o prazo estabelecido na Portaria. O parlamento municipal, por sua vez, não pode agir 'ex-officio', caso contrário haveria vício de iniciativa.
SEM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS
O grande problema é que não é possível fazer quaisquer reformas sem debates, discussões, reuniões, audiências públicas e, por fim, emendas. Vários servidores públicos e, consequentemente, suas famílias, experimentarão os efeitos e os impactos das mudanças.
A matéria precisa ser debatida na Comissão de Constituição e Justiça, na Comissão de Finanças e depois em plenário, em dois turnos de votação. Transposta essa etapa, ainda será devolvida ao Poder Executivo para sanção ou veto e, neste último caso, o veto deverá ser reanalisado pela Casa de Leis, para ser mantido ou derrubado.
Diante de todas essas razões, o debate deve ser muito mais que amplo. Entretanto, faltando 90 dias para o fim do prazo e, não havendo quaisquer prenúncios de articulações e movimentações nesse sentido, por parte da prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), resta claro que dificilmente se cumprirá a determinação legal.
Caso isso ocorra, o município poderá enfrentar sérios dissabores junto ao Ministério da Previdência Social, entre os quais, multas, bloqueios de repasses e falta de certidões negativas para recebimentos de verbas públicas, etc.
SALVO-CONDUTO IMPROVÁVEL
O deputado federal Ivan Valente (PSOL/SP) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 761/19, para anular os efeitos de referida Portaria. O texto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, só depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados. Em suma: certamente não será apreciado a tempo, mesmo que houvesse sido classificado como urgente, o que não é o caso.
Seria razoável, portanto, que Estados e Municípios se atentassem para o esgotamento do prazo – que se iniciou ainda em dezembro de 2019. É de suma importância que sejam elaborados os projetos de lei, cada qual com suas especificidades e que sejam remetidos aos respectivos parlamentos, sob pena de incorrer nas penas e transtornos administrativos previstos na legislação.