Direto ao Ponto

Arnaldo Filho

redacao@afnoticias.com.br

Direto ao Ponto

PGR dá parecer contra lei que congela reajustes e progressões de servidores no Tocantins

'A progressão funcional constitui prerrogativa inerente ao cargo público', diz o parecer.

Por Arnaldo Filho 2.476
Comentários (0)

27/07/2020 10h39 - Atualizado há 3 anos
Parecer é assinado pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, emitiu na sexta-feira (24) parecer favorável à declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei Estadual do Tocantins nº 3.462/2019, que congelou por 24 meses a concessão de reajustes e progressões funcionais dos servidores públicos do Governo do Estado.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.212 é o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB Tocantins).

A lei estadual proíbe a concessão de reajuste de gratificações, de verba indenizatória de indenização pecuniária, de produtividade por desempenho de atividade e de ressarcimento de despesa, além de progressões funcionais previstas nas leis dos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo Estadual.

O Governo do Estado alegou na época que o intuito era reduzir despesas e reenquadrar os gastos com pessoal aos limites da LRF.

Contudo, conforme o parecer do Procurador-Geral, a Lei Estadual tocantinense ultrapassou sua competência legislativa suplementar e estabeleceu medida que contraria o artigo 22, parágrafo único, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O parecer cita que ao suspender por até 24 meses a concessão de progressões funcionais, a lei acabou por proibir algo expressamente permitido pela LRF, o que não se admite.

“A progressão funcional constitui prerrogativa inerente ao cargo público, instituída a partir de determinação legal. Ainda que se constate eventual extrapolação do limite prudencial previsto no mencionado comando da LRF, como ocorre na situação dos autos, a concessão da vantagem funcional não pode ser vedada, por meio de lei estadual, aos servidores que preencherem os requisitos para sua obtenção”, afirma o parecer.

Nesse sentido, o PGR argumenta que a lei não pode atingir reajustes passados, já concedidos por lei editada anteriormente ao surgimento do desequilíbrio financeiro.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.