O Tribunal de Contas do Estado cobrou a regularização do vínculo funcional.
A Prefeitura de Araguaína publicou a exoneração de 14 servidores de diversas áreas que atuavam no serviço público municipal antes mesmo da criação do Estado do Tocantins, em 1988, ou seja, há mais de 30 anos. Conforme o Decreto 212, assinado pelo prefeito Ronaldo Dimas (Podemos), eles serão desligados a partir de 31 de março.
Todos esses servidores foram contratados no regime CLT, sem concurso público, alguns ainda em 1984, como é o caso da auxiliar de odontologia Maria Elizete Nunes da Silva e do operador de máquinas Francisco Moreira Filho.
Apesar de a situação ser injusta do ponto de vista social, e inoportuna em razão do momento de crise, esses servidores não foram alcançados pela estabilidade garantida pela Constituição Federal de 1988 e nem aprovados em concurso público durante esse tempo. Portanto, não há lei para ampará-los.
O art. 19 do ADCT afirma que os servidores públicos que estivessem em exercício há pelo menos cinco anos continuados na data da promulgação da Constituição seriam considerados estáveis no serviço público. Ou seja, teriam a mesma garantia dos concursados.
Ocorre que nenhum dos 14 servidores exonerados em Araguaína tinha 5 anos de exercício quando a nova Constituição Federal entrou em vigor. Se tivessem, não seriam exonerados!
Assim, a Lei 1.323/2009 [artigo 193, § 2º e 4º] determina que os servidores não estáveis e não concursados terão seus empregos extintos, instantânea e gradativamente, na medida em que o interesse público o exigir e serão imediatamente exonerados, assegurando-lhes todos os direitos previstos na legislação pertinente. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins também cobrou a regularização do vínculo funcional desses servidores celetistas através da Portaria 205/2020.
O consolo é que esses servidores exonerados já contam com mais de 30 anos de tempo de serviço para fins de aposentadoria.