A Lei Federal nº 8.666/93 considera crime o ato de dispensar ou inexigir licitação.
O município de Miranorte (TO) renovou o contrato de concessão dos serviços de água e esgoto com a empresa BRK Ambiental pelo prazo de 20 anos sem fazer qualquer procedimento licitatório como determina a lei. A prorrogação foi aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 14 de fevereiro de 2020.
O fato inusitado chamou a atenção da Promotora de Justiça Thais Massilon Bezerra, que já instaurou inquérito civil público para investigar o ato ilegal. A Lei Federal nº 8.666/93 considera crime o ato de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais. A pena varia de 3 a 5 anos e multa.
Pela renovação do contrato, a BRK Ambiental se compromete a pagar à Prefeitura de Miranorte o montante de R$ 3 milhões, em duas parcelas iguais, sendo a primeira no ato da assinatura do contrato de concessão e a segunda em 21 de fevereiro de 2021.
O Ministério Público verificou ainda que a BRK já tinha sido contratada pela prefeitura também sem licitação no primeiro contrato, violando o artigo 175 da Constituição Federal e artigo 14 da a Lei Federal nº 8987/95 – Lei das Concessões e Permissões.
Conforme a Promotora, a Prefeitura de Miranorte tinha apenas dois caminhos a trilhar: assumir diretamente a prestação dos serviços ou fazer licitação para escolher uma empresa prestadora dos serviços, mas optou por uma "terceira via não prevista legalmente" ao fazer a contratação direta da BRK sem prévia licitação.
O Ministério Público cita ainda que no julgamento da ADI 4058 - DF, o Supremo Tribunal Federal afirmou ser obrigatória a prévia realização de procedimento licitatório anterior à celebração do contrato de concessão de serviços públicos.
A Promotoria de Justiça já cobrou informações da prefeitura e deve ajuizar Ação Civil Pública.