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Arnaldo Filho

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Gastos do MPTO

Promotor investiga o próprio Ministério Público por suposto pagamento ilegal de licença-prêmio

No ano passado, os gastos com salários atingiram a marca de R$ 222 milhões.

Por Arnaldo Filho 12.068
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27/03/2024 17h30 - Atualizado há 7 meses
Ministério Público do Estado do Tocantins.

Notícias do Tocantins - A 22ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou um Procedimento Preparatório (nº 1448/2024) com o objetivo de apurar suposta ilicitude relativa ao pagamento retroativo de indenizações aos promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

A investigação é conduzida pelo promotor Rodrigo Grise Nunes. A portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial do MPTO nesta terça-feira (26/3).

As indenizações teriam sido pagas a título de licença-prêmio, porém, "sem amparo legal e sem previsão orçamentária para suportar tais despesas". O benefício retroativo foi regulamentado no ano passado, em meio a críticas, pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPTO.

O benefício garante 3 meses de folga a cada 5 anos de trabalho, além das férias anuais. Essa licença também pode ser convertida em pecúnia (dinheiro).

A licença-prêmio é garantida, tão somente, aos promotores e procuradores de Justiça, que são considerados membros do Ministério Público. Os demais servidores do quadro administrativo não fazem jus à regalia. Atualmente a remuneração inicial para o cargo de promotor de Justiça é de R$ 28.884,20.

No ano passado, os gastos com salários no MPTO atingiram a marca de R$ 222 milhões. Em 2022, foram R$ 194 milhões, enquanto que em 2021, R$ 181 milhões, e em 2020, R$ 127 milhões. Em quatro anos, o aumento nos gastos com pessoal foi de R$ 95 milhões.

Em 2023, promotores e procuradores receberam autorização para converter em dinheiro 15 dias de licença-prêmio não utilizada, retroativamente. Essa autorização veio através do Ofício Circular nº 008 da Procuradoria-Geral de Justiça.

O QUE DIZ O MPTO?

"O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) esclarece que a indenização da licença-prêmio aos membros do MPTO, refere-se a direito previsto em lei, reconhecido e disciplinado pelos órgãos superiores e de controle.

Registre-se que a medida atende e está fundamentada nos princípios do interesse público e da legalidade, com a realização de todas as etapas administrativas exigidas, em especial a análise da disponibilidade orçamentária, o que será demonstrado nos autos do Procedimento Administrativo Preparatório instaurado".

Portaria de Instauração do procedimento investigatório do MPTO em face do próprio MPTO.

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