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Arnaldo Filho

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TRE-TO

Prefeito de Araguatins se livra de cassação e ganha fôlego para disputar reeleição, mas caso vai ao TSE

Relatora apontou 'fragilidade das provas' para manter a cassação dos diplomas.

Por Arnaldo Filho 645
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25/08/2023 09h12 - Atualizado há 8 meses
Prefeito Aquiles da Areia, de Araguatins

Após dois anos e meio de tramitação, finalmente foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) um dos processos mais emblemáticos das eleições de 2020, referente à cassação dos diplomas do prefeito de Araguatins, Aquiles Pereira de Sousa (PP), e da sua vice Elizabete Rocha (PSD), por gastos ilícitos e abuso de poder econômico durante o pleito.

O caso foi julgado em primeiro grau pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, José Carlos Tajra Reis Júnior, ainda em 29/04/2022. Então, prefeito e vice recorreram ao TRE, visando reverter a condenação, e obtiveram decisão favorável, com placar de 5 a 2, na tarde desta quinta-feira (24).

Porém, o advogado Márlon Reis, da coligação do MDB, afirmou ainda durante a sustentação oral que iria recorrer caso o julgamento do TRE-TO fosse contrário à cassação dos diplomas. Portanto, o caso será levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Aquiles e Elizabete foram alvos de representações eleitorais ajuizadas pela coligação "De Volta ao Progresso", do PTB e Democratas, e também pela Coligação "Juntos Por Araguatins", do MDB.

Conforme as representações, a chapa de Aquiles omitiu despesas no valor de R$ 198.742,53 – o que representa 37,6% do total dos gastos efetivamente contratados [R$ 528.536,93] pela campanha.

"Fragilidade das provas"

Tanto a relatora dos processos, juíza Delícia Feitosa Ferreira Sudbrack, quanto o revisor, juiz federal Gabriel Brum Teixeira, votaram pela reforma da sentença a fim de afastar a cassação dos diplomas, sob o argumento de que as provas eram frágeis para atestar que houve caixa dois e abuso de poder econômico mediante a distribuição de combustíveis. A placar final foi de 5 a 2 pela absolvição do prefeito e vice de Araguatins.

A relatora citou o fato de a própria empresa dona do posto de combustível ter afirmado que não prestou efetivamente o serviço, apesar da emissão de notas, e que não foi identificado nenhum eleitor que tenha sido beneficiado com o combustível em troca de voto. 

Apenas os juízes José Maria Lima e Silvana Maria Parfieniuk votaram para manter a sentença condenatória em razão da gravidade das condutas denunciadas.

Fato é que o prefeito Aquiles ganha fôlego para disputar a reeleição em 2024, mas o futuro recurso ao TSE ainda representará uma pedra no meio do caminho, pois certamente será julgado antes do pleito municipal. 

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