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Reviravolta: Decisão do STF mantém Antonio Andrade na presidência da Assembleia do TO

A PGR pediu que a proibição da reeleição e o ministrou permitiu uma 'única vez'.

Por Arnaldo Filho 1.893
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18/03/2021 08h00 - Atualizado há 3 anos
Antonio Andrade deve ficar na presidência mesmo com decisão do STF

O atual presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, Antonio Andrade (PTB), permanecerá no cargo mesmo com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, proferida nesta quarta-feira (17), pois a liminar permite "uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora" da AL-TO.

Portanto, a decisão proíbe apenas que o parlamentar seja reeleito mais de uma vez para o mesmo cargo. No caso de Antonio Andrade, o parlamentar foi reeleito só uma vez à presidência da Casa de Leis.

A Procuradoria-Geral da República, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questiona dispositivo da Constituição Estadual do Tocantins que permite a reeleição de membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Contudo, a decisão do ministro diverge do pedido da PGR. 

Confira o trecho da decisão publicada nesta quarta-feira (17).

"(...) Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Comunique-se, com urgência, à Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, e apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente ação. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2021."

A decisão é provisória e ainda será submetida ao ad referendum do Pleno do Supremo, ainda sem data marcada.

OUTRA ADI

O Partido Liberal protocolou nesta quarta-feira (17) uma ADI em que pede o afastamento do presidente Antônio Andrade por ter sido reeleito. Contudo, a decisão do ministro trouxe uma reviravolta ao caso.

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