Direto ao Ponto

Arnaldo Filho

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Contraditório e ampla defesa

Servidor do Tocantins ganha ação no STJ e reverte progressão anulada sem direito de defesa

O caso chegou ao STJ depois que o TJTO negou o pedido do servidor.

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17/10/2019 11h07 - Atualizado há 4 anos
Ministro do STJ, Og Fernandes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a um servidor público do Estado do Tocantins que foi surpreendido com a anulação de sua progressão funcional sem o devido processo administrativo e também sem contraditório e ampla defesa.

A decisão é do ministro Og Fernandes, proferida no último dia 9 de outubro, em um recurso em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Marx Suel Luz Barbosa. O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou o pedido do servidor.

O servidor ganhou progressão funcional através da Portaria Conjunta nº 80/2014, editada pelo ex-governador Sandoval Cardoso, mas teve o benefício anulado pelo Decreto nº 5.200/2015, assinado pelo sucessor Marcelo Miranda (MDB).

Ao analisar o caso, o STJ destacou que a Constituição Federal impõe à administração pública a observância da legalidade e determina a obediência à garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa.

“O contraditório e a ampla defesa são valores intrinsecamente relacionados com o Estado Democrático de Direito e têm por finalidade oferecer a todos os indivíduos a segurança de que não serão prejudicados, nem surpreendidos com medidas interferentes na liberdade e no patrimônio, sem que haja a devida submissão a um prévio procedimento legal”, afirma a decisão do ministro do STJ.

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