Direto ao Ponto Direto ao Ponto

Arnaldo Filho

redacao@afnoticias.com.br

Crise

Servidores contratados de Araguaína recebem só 483 reais, menos que o auxílio emergencial

Pais e mães de família estão lutando para sobreviver com metade do salário mínimo.

Por Arnaldo Filho 2.179
Comentários (0)

02/07/2020 10h07 - Atualizado há 4 anos
Prefeitura cortou o salário de quem ganhava apenas o mínimo

Desde o mês de abril, centenas de trabalhadores contratados pela Prefeitura de Araguaína estão recebendo menos de 500 reais por mês de salário. São pais e mães de famílias que trabalham em vários órgãos do município como assistentes de serviços gerais, auxiliares, merendeiras, entre outras funções, principalmente na educação.

Esses trabalhadores recebiam apenas um salário mínimo, antes da pandemia do coronavírus, e tiveram a carga horária reduzida em 50% pelo prefeito Ronaldo Dimas, bem como a remuneração, e agora estão lutando para sobreviver com apenas R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais).  

Inclusive, o valor que estão recebendo é menor que o auxílio emergencial de R$ 600 que está sendo pago pelo Governo Federal para trabalhadores informais e desempregados.

Para piorar, os servidores contratados da prefeitura não podem receber o auxílio emergencial por causa do vínculo de emprego. Assim, o prejuízo só aumenta.

“No mês de abril houve a redução na carga horária em 50%, resultando também na redução de 50% do salário! Então o salário referente ao mês de abril foi somente R$ 483,00. Após algumas reclamações, o prefeito pagou R$ 601,00 referente ao mês de maio. Só que agora novamente recebemos o valor de R$ 483,32 referente ao mês de junho”, lamenta uma servidora temporária.

"Indignação! Como uma mãe de família consegue viver pagando aluguel, água, luz e alimentação com apenas 483 reais? Por que o prefeito está tirando de quem já tem tão pouco?", questiona.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE O MÍNIMO

Os servidores argumentam que a prefeitura está descumprindo a Constituição Federal, que proíbe redução salarial e remuneração abaixo do mínimo estabelecido nacionalmente.  

O artigo 7º, inciso IV, diz que todo trabalhador tem direito a um salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.

O atual valor do salário mínimo é de R$ 1.040,00.

O QUE DIZ A PREFEITURA

"A Prefeitura de Araguaína informa que no Decreto nº 215, de 31 de março, foram propostas algumas alterações temporárias na rotina de trabalho dos servidores públicos municipais, medidas que visam assegurar a empregabilidade do quadro de servidores e uma forma de contribuir para um controle econômico, diante da atual situação do País por causa da pandemia da covid-19.

Entre as modificações, os contratados temporários que em consequência das medidas de redução ou suspensão das atividades de trabalho estejam sem desempenhar suas funções contratuais, tiveram suas cargas horárias reduzidas em 50% ou suspensas.

Esclarece ainda que que esses servidores com atividades suspensas estão recebendo no mínimo R$ 600,  mesmo valor pago pelo auxílio emergencial do Governo Federal aos desempregados. Foram quase R$ 500 apenas no primeiro mês, em abril, por um erro de cálculo na folha de pagamento devido à contabilidade de horas trabalhadas; a diferença será ressarcida."

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.