Caso começou a ser julgado em abril de 2023, mas acabou suspenso duas vezes.
O Supremo Tribunal Federal adiou para o próximo dia 21 de fevereiro o julgamento da ação que poderá tirar o mandato de 7 deputados federais, em razão da possível mudança de entendimento em relação as chamadas "sobras eleitorais". Um dos parlamentares ameaçados é Lázaro Botelho (PP-TO). Neste caso, o beneficiado seria o ex-deputado Tiago Dimas (Podemos).
O julgamento estava marcado para iniciar nesta quinta-feira (8/2). O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, justificou o adiamento, indicando que foi necessário para evitar interrupções devido ao feriado.
As siglas Podemos, PSB, PP e Rede entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no STF contra o atual sistema de definição dos parlamentares.
Os partidos questionam a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral – número de votos válidos obtidos dividido pelo número de vagas disponíveis – para que as legendas possam concorrer aos postos remanescentes de deputado federal, estadual e distrital.
Além disso, a regra atual prevê que os candidatos devem alcançar, individualmente, 20% do quociente eleitoral.
O caso começou a ser julgado em abril de 2023, mas acabou suspenso duas vezes após pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Até o momento, três integrantes da Corte votaram pela mudança da regra.
Relator do processo, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski entendeu que a exclusão dos partidos na distribuição das sobras eleitorais por meio da exigência de desempenho “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.
Lewandowski, no entanto, votou para que a alteração na lei passe a valer a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado daquelas de 2022.
Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a regra atual, mas divergiram do relator para defender a aplicação da distribuição das sobras eleitorais de forma retroativa ao pleito de 2022, o que poderia anular a eleição de ao menos sete deputados federais.
Se as mudanças forem aprovadas pelo STF, Câmara poderia ter as seguintes alterações:
Sairiam:
Entrariam: