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Arnaldo Filho

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Investigação contra 'fantasmas'

STJ tranca inquérito contra empresária de Araguaína alvo da Operação Catarse por ausência de crime

A empresária era investigada por suspeita de receber sem trabalhar.

Por Arnaldo Filho 1.900
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19/11/2019 10h05 - Atualizado há 4 anos
Empresária foi alvo da operação Catarse que investiga servidores fantasmas no Governo do Tocantins

O Ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o trancamento de um inquérito da Polícia Civil do Tocantins que investiga a empresária Kátia Borba Neves por suspeita de ter recebido salário sem trabalhar no Governo do Estado.

A decisão foi proferida no dia 4 de novembro em um habeas corpus impetrado pelo advogado Roger Sousa Kuhn e pode repercutir em dezenas de casos semelhantes.

A empresária, dona de um hotel de luxo em Araguaína, foi alvo da Operação Catarse em dezembro de 2018. Ela foi efetivada como servidora concursada da Saúde no ano de 1994. De 2016 até agosto de 2018 ficou lotada na Secretaria Geral de Governo e Articulações Políticas e depois pediu licença por interesse particular e sem remuneração.

A Polícia Civil alega que no período de 2016 a 2018 a servidora recebeu salário sem trabalhar, praticando, assim, o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), cuja pena varia de 2 a 12 anos de prisão e multa.

ENTENDIMENTO DO STJ

O ministro Nefi Cordeiro afirma, na decisão, que já se encontra pacificado no STJ o entendimento de que “não comete o crime de peculato o servidor público que recebe salários sem que tenha oferecido a contraprestação de seus serviços”.

A defesa da empresária argumenta que o inquérito criminal visa apenas comprovar se a servidora trabalhou ou não no período em que ficou à disposição da Secretaria de Governo, sem configurar nenhuma conduta criminosa.

A decisão do STJ destaca também que a conduta da servidora pode configurar, em tese, uma falta funcional ou até um ato de improbidade administrativa, mas não crime.

"Quanto ao tema, este Tribunal Superior entende que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, não comete peculato. Ante o exposto, dou provimento ao recurso em habeas corpus para determinar o trancamento do inquérito criminal", finaliza o ministro Nefi Cordeiro.

Confira aqui a decisão do STJ.

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