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Arnaldo Filho

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Palmas

Suplente Zorivan Monteiro perde a paciência com Folha e judicializa pedido de extinção de mandato

Processo encontra-se com o magistrado para decisão liminar.

Por Arnaldo Filho 1.282
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19/05/2023 17h59 - Atualizado há 11 meses
Pedido de extinção de mandato agora será decidido pela Justiça

Depois de uma longa espera por respostas administrativas sobre o pedido de extinção do mandato da vereadora Professora Iolanda Castro (PTB), por parte do presidente da Câmara de Palmas, vereador José do Lago Folha Filho (PSDB), o suplente Zorivan Monteiro (SD) – irmão da deputada estadual Vanda Monteiro (União), acionou judicialmente a Câmara de Palmas, e os dois vereadores.

Ele alega que a vereadora não se desincompatibilizou do exercício da advocacia antes de assumir cargo na Mesa Diretora da Câmara de Palmas. Já o presidente é requerido na ação por ter sido omisso, pois não tomou as providências cabíveis relativas ao caso.

Para relembrar a cadeia de ocorrências: o suplente pontuou, de forma administrativa, que a parlamentar é advogada, inscrita na OAB – Seccional de Goiás sob o nº 15.259, cuja situação é “regular”, ou seja, em plena atividade profissional, mas foi eleita para o cargo de 2ª Secretária da Mesa Diretora, no qual tomou posse e exerceu efetivamente a função.

Segundo as alegações de Zorivan Monteiro, o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94, estabelece no seu artigo 28, inciso I, que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades de chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.

Para requerer a extinção do mandato pela via administrativa, o suplente fez referência ao Decreto-Lei nº 201/1997, artigo 8º, inciso IV, que preceitua: “extingue-se o mandato do vereador”, quando “incidir nos impedimentos para o exercício do mandato", estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse.

Suplente aguardou resposta, todavia, presidente da Câmara permaneceu inerte

O presidente da Câmara de Palmas, José do Lago Folha Filho (PSDB), respondeu inicialmente ao pedido de Zorivan Monteiro, pontuando que necessitava obedecer o princípio do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa e que, por tal razão, havia determinado a formação de uma Comissão Especial, afim de averiguar os fatos narrados, com fundamentos no Regimento Interno.

Irresignado, o suplente argumentou que o presidente deveria agir como determina a legislação, ou seja, apenas decretar a extinção do mandato. Na oportunidade, enfatizou também que o próprio Regimento Interno da Casa, no artigo 50, não permite que o presidente crie monocraticamente – sem ouvir o colegiado – uma Comissão Especial, vez que, conforme o referido artigo, somente pode ser criada “com a aprovação da maioria simples do Plenário”.

Zorivan Monteiro reiterou seu ao presidente em 03/04/2023, mas não houve andamento administrativo, por isso ele decidiu judicializar a demanda.

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Na petição dirigida ao Judiciário, com pedido de liminar, o suplente utiliza todos os argumentos do processo administrativo que, na sua visão, são capazes de extinguir, de pronto, o mandato de Iolanda Castro. Notadamente, o que chama a atenção é a inclusão do presidente Folha Filho como réu da ação, ante a sua proposital omissão. Segundo o Decreto-Lei nº 201/1997, caso o presidente do parlamento não aja administrativamente, poderá ser destituído do seu cargo na Mesa Diretora.

Em certo item da petição judicial, Zorivan Monteiro pontua que o gestor do parlamento se mantem inerte, em verdadeiro conluio (sic) com a ré: “...já que cristalino o direito do autor em ser investido no mandato de vereador, bem como nas reiteradas omissões por parte do Presidente da Câmara Municipal de Palmas, vereador JOSÉ DO LAGO FOLHA FILHO, em evidente demonstração que está em conluio com a vereadora IOLANDA PEREIRA CASTRO, a fim de manter indevidamente o mandato desta, não instaurando o adequado procedimento administrativo adequado...”.

Neste momento, o processo encontra-se com o magistrado para decisão. Ele vai decidir acerca da concessão ou não do pedido de liminar de afastamento imediato de Iolanda Castro e do presidente Folha Filho; sobre a extinção do mandato da vereadora e, por fim, no que se refere à posse de Zorivan Monteiro. Qualquer que seja o resultado, o simples fato de haver questionamentos judiciais desta natureza já mexeu com todas as estruturas da Câmara de Palmas.

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