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TJ derruba decreto de Cinthia Ribeiro que 'liberou geral' no transporte coletivo de Palmas

A gestão flexibilizou a medida sem nenhuma justificativa plausível.

Por Arnaldo Filho 871
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13/05/2020 17h55 - Atualizado há 3 anos
Decreto autorizou lotação de até 100% nos ônibus do transporte coletivo de Palmas

Em decisão liminar, a desembargadora Jaqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), suspendeu o decreto de Palmas nº 1.886, de 30 de abril de 2020, editado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), que autorizou a lotação máxima de 100% da capacidade nos ônibus do transporte público coletivo. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (13).

Com a suspensão da norma, volta a vigorar a previsão contida no decreto nº 1.856 que limita a capacidade em até 50% dos usuários sentados.

A ação contra a flexibilização geral do transporte coletivo foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que é presidido pelo ex-prefeito Carlos Amastha, ex-aliado da atual prefeita.

Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, "a medida de flexibilização foi adotada sem qualquer demonstração técnico-científica justamente no momento em que há crescimento do número de infecções pela covid-19 em Palmas e evidência de contaminação comunitária no transporte coletivo”.

Na decisão, a desembargadora afirma que a prefeita modificou o decreto nº 1.856/2020, permitindo a flexibilização, sem nenhuma justificativa plausível. Cita também que o poder público tem o dever e a obrigação inarredável de proteção e preservação coletiva da vida, o maior e mais precioso patrimônio do ser humano.

"Não se está a fechar os olhos para as consequências de ordem econômica e de segurança pública, mas, no atual momento, deve ser privilegiada a proteção à saúde e à vida”, diz a decisão, concluindo que o decreto de flexibilização do transporte público é ilegal.

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