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Arnaldo Filho

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Justiça

TJTO absolve Siqueira Campos e ex-secretário da Saúde em ação de improbidade administrativa

Caso diz respeito ao decreto de calamidade pública na saúde em 2011.

Por Arnaldo Filho 1.393
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11/09/2023 09h06 - Atualizado há 7 meses
Ex-governador Siqueira Campos e ex-secretário da Saúde, Arnaldo Nunes

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reformou uma sentença de primeiro grau que condenava o ex-governador Siqueira Campos (in memorian) e o ex-secretário de Estado da Saúde, Arnaldo Alves Nunes, pela prática de ato de improbidade administrativa no ano de 2011. O recurso de apelação foi julgado no dia 06/09/2023 pela 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJTO, sob a relatoria do desembargador João Rigo Guimarães.

Siqueira Campos e Arnaldo Nunes haviam sido condenados pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas em razão do decreto de calamidade pública no setor hospitalar e nas unidades de saúde, sob o fundamento de “deficiência das ações e serviços de saúde no Estado do Tocantins e a situação crítica vivenciada”.

Contudo, o TJTO julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que passou a exigir a presença de dolo específico para caracterização de qualquer ato de improbidade (quando o agente deseja realizar o ato ilícito descrito na lei).

Desse modo, os desembargadores entenderam que a conduta do ex-governador e do ex-secretário deixou de ser ilícita (atipicidade superveniente) pela ausência da comprovação do dolo específico.

“Além da comprovação do prejuízo ao erário, faz-se imprescindível a presença do dolo específico para a caracterização do ato ímprobo, eis que assim expressamente dispõe a Lei nº 14.230/2021”, afirma o voto do relator no TJTO.

“Com as novas diretrizes impostas pela Lei nº 14.230/2021, não mais se admite a condenação do agente público ancorada em conduta praticada com culpa ou dolo genérico, exigindo-se a comprovação de que o ato tenha sido intencional, praticado deliberadamente com o fim ilícito – dolo específico, o que evidentemente, consoante expressamente disposto na sentença objurgada, não ocorreu”, explica o desembargador João Rigo Guimarães.

O próprio Ministério Público, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, se manifestou pela modificação da sentença de primeiro grau em razão da mudança na Lei de Improbidade Administrativa.

Na época, o TCU afirmou que “a decretação de estado de calamidade pública no setor hospitalar do Estado do Tocantins foi ilegal, por não existirem os elementos fáticos caracterizadores de desastres”.

O objetivo da decretação do estado de calamidade pública teria sido uma decisão política de transferir a gestão dos hospitais públicos para entidades qualificadas como organizações sociais, mediante contrato de gerenciamento.

Em 4 de agosto de 2011, a Secretária da Saúde chegou celebrar convênio com a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) no valor de R$ 4 milhões. No dia 31/08/2011, foi firmado contrato com a Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Hospitalar, “com vistas ao desenvolvimento das ações e serviços de saúde na rede hospitalar”. Contudo, os contratos foram suspensos pela Justiça.

O advogado Raphael Lemos Brandão atuou na defesa do ex-secretário Arnaldo Nunes.

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