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Arnaldo Filho

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Reviravolta

TJTO derruba liminar e candidato a prefeito segue com direitos políticos suspensos por 6 anos

Júnior Leite quer disputar novamente a prefeitura da cidade pelo MDB.

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25/09/2020 12h21 - Atualizado há 3 anos
Júnior Leite é pré-candidato a prefeito de Xambioá

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu tornar sem efeito a liminar que suspendia a condenação por ato de improbidade administrativa do ex-prefeito de Xambioá, Júnior Leite (MDB). A decisão foi proferida por unanimidade, durante julgamento realizado nessa quarta-feira (23), seguindo o voto do relator, juiz convocado Jocy Gomes de Almeida.

Júnior Leite está condenado à suspensão dos direitos políticos por 6 anos e entrou com uma Ação Rescisória, alegando que existia uma "prova nova" que anularia a condenação e conseguiu uma liminar com o desembargador Ronaldo Eurípedes, hoje afastado do cargo por suspeita de venda de sentenças.

A Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Júnior Leite foi ajuizada pelo próprio Município, na gestão do seu sucessor, Richard Santiago, alegando que ele teria deixado de prestar contas de um convênio firmado com a Secretaria do Trabalho e Ação Social do Tocantins (Setas).

Contudo, Júnior Leite afirma que a própria Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social emitiu um Parecer Técnico, em 20/01/2020, declarando a total aplicação dos recursos e julgando suas contas aprovadas com ressalvas, ante a inexistência de danos aos cofres públicos.

A defesa de Júnior Leite afirma ainda que o processo não configura enriquecimento ilícito nem dano ao erário e, por isso, é improvável que ele esteja inelegível. 

PROVA NOVA

Conforme o relator, somente em 16/10/2019, já após o trânsito em julgado da sentença de primeiro grau, é que o ex-prefeito compareceu à Secretaria do Trabalho e Ação Social do Tocantins (SETAS) e juntou os documentos obrigatórios faltantes. Ou seja, não há como reconhecer esses documentos como “prova nova”, pois eles poderiam ter sido produzidos anteriormente durante o processo.

"Os documentos apresentados pela SETAS em outubro de 2019 já existiam por ocasião da prestação de contas realizada no ano de 2011, eis que são referentes à execução do Plano de Ação nº 64/2004, a exemplo do Plano de Trabalho, Relatório de Cumprimento do Objeto, Relatório de Execução Físico, entre outros, sendo os mesmos descritos no citado Relatório de Fiscalização nº 17/2012", argumenta a decisão.

Ainda cabe recurso do julgamento do TJTO.

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