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TJTO manda suspender 'Operação Legalidade' de policiais penais sob pena de multa diária de R$ 100 mil

Movimento foi deflagrado por servidores que atuam nas unidades prisionais.

Por Arnaldo Filho 1.431
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15/07/2023 11h11 - Atualizado há 9 meses
Visitas à Unidade Penal de Palmas estariam sendo afetadas pelo movimento

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) proferiu decisão, na manhã deste sábado (15/07), determinando a suspensão de qualquer movimento grevista ou mobilização padrão por parte de servidores da Polícia Penal do Estado, bem como o retorno imediato às atividades funcionais habituais em sua integralidade.

A decisão é do desembargador João Rigo Guimarães, e atende pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra a Associação dos Profissionais do Sistema Penitenciário do Tocantins (PROSISPEN), depois que a categoria deflagrou a chamada ‘Operação Legalidade’.

O desembargador ainda fixa multa diária de R$ 100 mil à associação, em caso de descumprimento da decisão, e adverte que a punição poderá incidir também na esfera pessoal dos dirigentes sindicais.

ENTENDA

Recentemente, o SINDPPEN-TO deflagrou a chamada 'Operação Legalidade' para reivindicar a aprovação de estatuto próprio, a regulamentação de auxílios de natureza indenizatória e o incremento de reajustes, dentre eles, a equiparação do valor pago a título de Plantão Extraordinário ao recebido pelos Policiais Militares.

Por sua vez, o Governo disse que já promoveu um incremento de 85% o valor do Plantão Extraordinário, reestruturou o quadro da Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional, removeu servidores para as unidades penais, criou comissão para redimensionar a carga de trabalho e distribuição de servidores e comprometeu-se a estudar uma forma de aperfeiçoar a Indenização por Sujeição do Trabalho Penitenciário e Prisional.

Apesar das medidas tomadas, segundo o governo, no início deste mês de julho o SINDPPEN “recrudesceu o movimento e o transformou em uma greve mascarada”, deixando de exercer atividades básicas, rotineiras e imprescindíveis, principalmente, à regularidade do sistema carcerário, comprometendo o banho de sol dos detentos, visitas sociais, visitas íntimas, entre outras, sob a alegação de que não estão sendo cumpridos procedimentos legais e normativos que regem a categoria.

DECISÃO DO TJTO

Primeiramente, conforme a decisão do desembargador, é preciso reconhecer que a Constituição Federal assegura aos servidores públicos o direito de greve.

“Todavia, o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto, sendo necessário realizar uma ponderação entre o interesse da categoria e o interesse público na continuidade da prestação dos serviços. Na hipótese vertente, trata-se do funcionamento eficiente do sistema penitenciário e da necessidade de se manter os interesses da segurança pública”, explica o magistrado.

“Muito embora as reivindicações dos policiais penitenciários possam ser pertinentes diante da precariedade pessoal e física do sistema prisional do Estado, consoante inclusive descrito na decisão do Juiz Corregedor do Estado, não se pode olvidar que a função desempenhada por tais servidores não pode sofrer descontinuidade ou redução significativa de atuação, sob pena de resultar, como já consignado, em um colapso no sistema de segurança pública”, argumenta o desembargador João Rigo Guimarães.

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