Direto ao Ponto Direto ao Ponto

Arnaldo Filho

redacao@afnoticias.com.br

PEC

Proposta de reforma da previdência do servidor está quase pronta no Tocantins; veja detalhes

O Igeprev afirma que a reforma visa garantir o pagamento de benefícios no futuro.

Por Arnaldo Filho 3.567
Comentários (0)

25/05/2020 14h54 - Atualizado há 4 anos
Igeprev apresenta PEC de reforma da previdência do Tocantins

A proposta de reforma da previdência dos servidores públicos efetivos do Estado do Tocantins está quase pronta para ser encaminhada para votação na Assembleia Legislativa. O objetivo é promover adequações às novas regras previstas na reforma da Previdência do Governo Federal, feita por meio da Emenda Constitucional nº 103.

O prazo dado para que os Estados e Municípios façam os ajustes necesssários vai até o dia 31 de julho de 2020.

O AF Notícias teve acesso à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e ao projeto de lei que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores (RPPS) que foram enviados pelo Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev) à Secretaria da Casa Civil.

Segundo informações apuradas, as propostas ainda estão sendo avaliadas pela equipe técnica da pasta antes de serem enviadas à Assembleia.

A nota explicativa argumenta que o Brasil está passando por uma rápida transição demográfica e grandes transformações no mercado de trabalho.

“As pessoas estão vivendo cada vez mais: a expectativa de vida ao nascer passou de 45 anos em 1940, para 76 anos hoje. De acordo com o IBGE, chegará a 80 anos em 2042. No entanto, a idade de aposentadoria do brasileiro continua a mesma desde a era Vargas, em 1950”, afirma a justificativa do projeto.

IDADES

Diante desse cenário, o Igeprev propõe que o servidor público do Tocantins passe a ter direito à aposentadoria com a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem. Mas há regras específicas para certas categorias, como professores, policiais e trabalhadores de áreas perigosas.

Antes da reforma da Previdência feita pelo governo federal, os servidores públicos podiam se aposentar por idade mínima aos 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, sem exigência de tempo mínimo na atividade. 

O Igeprev afirma que a reforma visa garantir sustentabilidade do sistema previdenciário e a manutenção do pagamento de benefícios no futuro.

CATEGORIAS ESPECIAIS

- Professor

Conforme a proposta de reforma tocantinense, os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 anos em relação às idades gerais.

- Policial

O policial civil, o agente penitenciário e o agente socioeducativo poderão se aposentar aos 55 anos de idade, para ambos os sexos.

Mas há uma exceção para os que ingressarem no serviço público efetivo até a data da entrada em vigor da reforma. Esses poderão aposentar-se aos 52 anos de idade, se mulher, e aos 53 anos de idade, se homem, desde que cumpra período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltar para atingir o tempo de contribuição definido em lei.

- Atividade de risco

Poderá aposentar-se aos 55 anos de idade o servidor público, de ambos os sexos, cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou com associação desses agentes.

Aqui também há exceção para quem ingressar antes da reforma, sendo 50 anos de idade se a atividade especial exigir 15 anos de contribuição; 53 anos de idade quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; e 55 anos, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

- Pessoa com deficiência

Já o servidor público com deficiência poderá se aposentar aos 57 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, para ambos os sexos.

QUEM INGRESSAR ANTES DA REFORMA

Quem ingressar no serviço público tocantinense em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional que fixa as novas regras, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, cinco requisitos. São eles:

I – 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos de idade, se homem;

II – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

III – 20 anos de efetivo exercício no serviço público;

IV – 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

V – somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 87 pontos, se mulher, e 97 pontos, se homem.

A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima passará para 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem. Em 1º de janeiro de 2021, a pontuação será acrescida, a cada ano, de um ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.

Ainda não há data para a proposta ser votada pela Assembleia Legislativa do Tocantins.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.