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Arnaldo Filho

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Julgamento

TRE-TO livra deputado do pagamento de R$ 70 mil, mas mantém rejeição das contas de campanha

Para a defesa, essa decisão descarta a possibilidade de cassação do mandato.

Por Conteúdo AF Notícias 1.126
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29/05/2023 12h36 - Atualizado há 11 meses
Deputado estadual Luciano Oliveira (PSD), de Goianorte

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) acatou, parcialmente, um recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Luciano Oliveira (PSD) e afastou a sanção do recolhimento de R$ 69.164,01 ao Tesouro Nacional. Contudo, fora mantida a decisão relativa à rejeição da prestação de contas de campanha.

O julgamento dos Embargos de Declaração ocorreu na tarde da última sexta-feira (26), por unanimidade.

A desaprovação das contas já havia sido julgada em 22 de novembro do ano passado, porém, a defesa do deputado recorreu.

Durante o processo, o deputado Luciano Oliveira juntou documentos que comprovaram a origem lícita dos recursos empregados na campanha.

O parlamentar disse que está tranquilo com a decisão do órgão. “Estou tranquilo, foram apresentados fatos e documentações que comprovaram a origem dos recursos e o TRE reconheceu os embargos apresentados pela defesa”, disse.

Para a defesa, essa decisão descarta a possibilidade de cassação do mandato, atestando a integridade e conformidade do processo eleitoral no tocante à arrecadação e gastos de campanha.

Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

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