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Arnaldo Filho

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Eleições

TRE-TO nega ação de Tiago Dimas, pois sistema de apuração é automático, e caso vai ao TSE

Órgão entendeu que não houve irregularidade na distribuição das vagas.

Por Conteúdo AF Notícias 897
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27/10/2022 16h53 - Atualizado há 2 anos
TRE-TO

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) rejeitou, por unanimidade, uma reclamação do Podemos que questiona os cálculos que deram vitória para Lázaro Botelho (PP) como deputado federal, com 13.668 votos, e não para Tiago Dimas, que obteve 42.970.

Na decisão proferida nesta terça-feira (25), o TRE também aprovou o Relatório da Comissão Apuradora e proclamou os eleitos no pleito de 2 de outubro para os cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e seus respectivos suplentes.

Relator do caso, o desembargador Eurípedes Lamounier afirmou que o preenchimento das vagas para deputados federais no Tocantins foi definido pelo Sistema de Gerenciamento de Totalização, que aplicou, de modo automático, o disposto na legislação eleitoral.

Para Eurípedes Lamounier, não caberia na apreciação da reclamação discutir a fórmula utilizada para o cálculo das sobras e sua eventual incoerência com as regras estabelecidas na legislação.

“Não é viável, após o encerramento do processo eleitoral, discutir e, eventualmente, alterar as regras atinentes aos mecanismos de distribuição de vagas na eleição proporcional, que já foram, antes das eleições, objeto de amplas discussões e submetidas a rígidos processos de fiscalização e com possibilidade de impugnação por aqueles que não concordavam com seus termos”, frisou.

Quem também questionou a eleição de Lázaro Botelho foi a Drª Ângela da Facit, porém, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu que não houve irregularidade. 

CASO VAI AO TSE

No Brasil, há 7 casos semelhantes ao de Tiago Dimas em outros estados. Porém, todos os Tribunais Regionais Eleitorais estão rejeitando os pedidos, pois o sistema de apuração de votos é nacional e foi programado por técnicos do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Portanto, é muito temerário uma instância inferior afirmar que o sistema da Corte Superior teria sido programado de maneira equivocada e que errou no cálculo ao definir os candidatos eleitos. Ademais, seria lançar desconfiança sobre todo o sistema eleitoral que já vem sendo alvo de muitos ataques recentemente. 

Fato é que os TREs não têm autonomia sobre as urnas, notadamente sobre a programação do sistema eletrônico. Desse modo, toda a atenção estará voltada para o julgamento dos recursos no TSE, em Brasília.

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