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Arnaldo Filho

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Livre para 2022

TSE julga duas ações contra Carlesse e Wanderlei, aplica multas, mas nega inelegibilidade

As ações são referentes à Eleição Suplementar de 2018.

Por Arnaldo Filho 563
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07/05/2021 17h08 - Atualizado há 2 anos
Resultado do julgamento abre caminho para candidaturas de Carlesse e Wanderlei em 2022

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou duas ações que pediam a suspensão dos direitos políticos do governador Mauro Carlesse (PSL) e do vice-governador Wanderlei Barbosa (sem partido) por supostas irregularidades na eleição suplementar de 2018, realizada após a cassação de Marcelo Miranda (MDB). O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (6).

O relator dos processos, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, entendeu que o governador e o vice se beneficiaram de condutas vedadas durante o período eleitoral, porém, ressaltou que não foram graves o suficiente para justificar a inelegibilidade dos dois. Assim, decidiu apenas pela aplicação da pena de multa. Como o mandato tampão já terminou, não cabia mais a cassação dos diplomas. Assim, Carlesse e Wanderlei estão livres para possíveis candidaturas em 2022.

ENTENDA

Um dos processos citava a exoneração de cerca de 2 mil servidores públicos temporários, sem justa causa, no período em que a legislação não permite. Na outra, a questão era a publicação de um vídeo com a então presidente da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), Roberta Castro, nas páginas oficiais do governo. Na filmagem, eram apresentadas obras de perfuração de poços artesianos no interior do Tocantins.

Uma ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e a outra pelo ex-senador Vicentinho Alves (PL), candidato a governador na eleição suplementar de 2018.

Em um dos processos, Mauro Carlesse terá de pagar multa no valor total de R$ 65.320,50, sendo R$ 5.320,50 pela divulgação de propagandas institucionais no site oficial do governo do estado, em período proibido pela legislação eleitoral; R$ 30 mil em virtude da exoneração e nomeação de servidores públicos em período vedado; e R$ 30 mil em razão da extinção de contratos temporários, sem justa causa, em período não autorizado.

Já o vice-governador Wanderlei Barbosa Castro, na condição de beneficiário, foi condenado à pena de multa no valor total de R$ 15.961,50.

No outro caso, o TSE condenou também a ex-presidente da ATS, Roberta Castro, além de Carlesse e Wanderlei, à pena de multa no valor individual de R$ 5.320,50.

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