Direto ao Ponto Direto ao Ponto

Arnaldo Filho

redacao@afnoticias.com.br

Bandeirantes

Vereador condenado por crime segue no cargo desde 2021; Justiça ordena perda do mandato

Sentença condenatória transitou em julgado em abril de 2021.

Por Conteúdo AF Notícias 2.642
Comentários (0)

16/05/2023 16h48 - Atualizado há 11 meses
Letreiro da cidade de Bandeirantes

A Justiça do Tocantins determinou que o presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes, Adalto Nogueira Neves (Cidadania), declare a perda do mandato do vereador Fernando Célio Porto Carneiro (PL), que teve os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal, e emposse o primeiro suplente da legenda, Wesley Rodrigues Tavares.

A decisão, proferida pela juíza Grace Kelly Sampaio, da 1ª Escrivania Cível de Arapoema, deveria ter sido cumprida na sessão desta segunda-feira (15/5), mas o AF Notícias apurou que o presidente não compareceu à Casa e, por isso, não foi notificado pelo Oficial de Justiça. Enquanto isso, Fernando Célio segue no cargo.

A sentença que condenou o vereador Fernando Célio pelo crime de apropriação indébita transitou em julgado em 14 de abril de 2021, mas o parlamentar continuou exercendo o cargo normalmente na Câmara de Bandeirantes. Além disso, ainda assumiu a presidência de uma comissão responsável pelo processo de cassação do mandato de outros dois vereadores.

O presidente da Câmara de Bandeirantes já havia sido comunicado da sentença condenatória, mas não tomou nenhuma iniciativa. 

A juíza estipulou multa diária ao presidente no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 10 mil, por cada dia de atraso no cumprimento da ordem judicial. 

Inelegível por 8 anos

Ao analisar o caso, a juíza Grace Kelly Sampaio argumenta que a condenação de Fernando Célio Porto Carneiro pelo crime de apropriação indébita acarreta na imediata perda do mandato e o deixa inelegível durante 8 anos.

“Assim, como a sentença penal condenatória transitou em julgado em 14/04/2021, está ainda em pleno vigor a vedação para exercício do mandato de vereador e de qualquer outro cargo eletivo por Fernando Célio Porto Carneiro”, frisou.

Conforme a magistrada, é pacífico o entendimento dos tribunais de que a sentença penal condenatória transitada em julgado determina a imediata perda ou extinção do mandato.

“Recebida a comunicação da condenação transitada em julgado, o presidente da Casa Legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados, Senado) deve, de imediato, declarar a perda do mandato eletivo e convocar o suplente ou o substituto imediato”, disse.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.