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Arnaldo Filho

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Para 2025 a 2028

Vereadores de Araguaína vinculam os próprios salários a 50% do ganho dos deputados estaduais

Com esse projeto, em 2025, o salário do vereador será R$ 17.387,32.

Por Arnaldo Filho 2.100
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06/01/2023 11h34 - Atualizado há 1 ano
Nova Mesa Diretora da Câmara de Araguaína

A Câmara de Araguaína aprovou em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (5) o Projeto de Resolução nº 375/2023, que estabelece novos critérios para a fixação do subsídio dos vereadores para a próxima legislatura, de 2025 a 2028.

Conforme a proposta aprovada em 1ª votação, o salário dos vereadores corresponderá a 50% do subsídio fixado aos deputados estaduais do Tocantins. Esse é o limite máximo permitido pela Constituição Federal para municípios com até 300 mil habitantes. Araguaína tem pouco mais de 186 mil moradores, segundo o Censo 2022 do IBGE.

A diferença entre a Constituição Federal e o Projeto de Resolução é que a primeira fixa o subsídio em "até 50%", enquanto o projeto da Câmara crava em cima dos 50%. 

O projeto também prevê o pagamento de verba de representação ao presidente da Câmara, de caráter indenizatória, no percentual de 50% do subsídio do vereador.

Recentemente, os deputados estaduais do Tocantins aumentaram os próprios salários. Desde 1º de janeiro de 2023 a nova remuneração é de R$ 29.469,99.

O aumento será escalonado nos próximos anos, sendo de R$ 31.238,19 a partir de 1º de abril de 2023; R$ 33.006,39 a partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$ 34.774,64 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Neste caso, em 2025, a remuneração dos vereadores de Araguaína será 50% dos R$ 34,7 mil – o que corresponde a R$ 17.387,32. Atualmente a remuneração bruta dos parlamentares municipais é de R$ 12.661,12.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL FIXA REMUNERAÇÃO COM BASE NA POPULAÇÃO

Art. 29 - VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos

a) em Municípios de até 10 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais;

b) em Municípios de 10 mil e um a 50 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais;  

c) em Municípios de 50 mil e um a 100 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais; 

d) em Municípios de 100 mil e um a 300 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 50% por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

e) em Municípios de 300 mil e um a 500 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 60% do subsídio dos Deputados Estaduais;  

f) em Municípios de mais de 500 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais;  

De acordo com o artigo 27 da Constituição Federal, os deputados estaduais podem receber até 75% do salário dos deputados federais. Por isso o aumento foi escalonado para seguir o aumento aprovado no Congresso Nacional.

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