Eleições 2018

Candidatos poderão financiar toda a campanha com recurso próprio em 2018

Por Redação AF
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14/02/2018 10h52 - Atualizado há 5 anos
Nielcem Fernandes//AF Notícias O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça do último dia 2 de fevereiro o limite de gastos por candidato para as eleições de 2018. A Resolução 23.553, que foi aprovada em dezembro pelo plenário do TSE, diz em seu texto que "o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre". Os valores gastos por cada candidato na campanha varia de acordo com o cargo e número de eleitores. De acordo com o TSE, os limites em 2018 serão os seguintes: * Presidente da República: R$ 70 milhões; * Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do Estado; * Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do Estado; * Deputado federal: R$ 2,5 milhões; * Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão. O TSE tem até o dia 5 de março, de acordo com o calendário eleitoral de 2018 para conformar as regras para a disputa do peito desse ano. Até o dia 5 de março, essa e outras resoluções podem sofrer alterações. DOAÇÕES As doações de empresas para financiamento de campanha estão proibidas desde 2015. As doações de pessoas físicas, de acordo com o texto da Resolução, não devem ultrapassar 10% do rendimento bruto do ano anterior e alerta sob o risco de penalidades caso haja descumprimento. "A doação acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso do poder econômico", diz o texto. A Resolução traz ainda as regras para as doações a partir de R$ 1.064,10 poderão ser feitas apenas através de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário. REGRAS O TSE também definiu o modo como o cidadão pode participar da campanha, confira: - Transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado; - Doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços; - Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares. Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

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