Improbidade administrativa

Gaguim é condenado à perda da função pública e inelegibilidade por oito anos

Por Redação AF
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15/12/2017 17h45 - Atualizado há 5 anos
O ex-governador do Tocantins e atual deputado federal, Carlos Henrique Gaguim, foi condenado por ato de improbidade administrativa devido à contratação ilegal de empresa durante sua gestão no governo do Estado, nos anos de 2009 e 2010. Gaguim também foi condenado à perda de função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de 20 vezes o vencimento do governador à época dos fatos, além de ter que ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 4,4 milhões. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (15) pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. A ação foi proposta pelo MPE apontando irregularidades no contrato celebrado entre o governo do Estado e a empresa Tocantins Market - Análise e Investigação de Mercado LTDA, em 2009, para implantação e operacionalização da central de atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins. A empresa foi contratada na modalidade Pregão Presencial para registro de Preço (nº 116/2008) visando realizar a implantação e operacionalização da central de atendimento da Ouvidoria Geral pelo prazo de 12 meses, totalizando R$ 2.516.399,16. Em 2010, o contrato foi renovado pelo mesmo período e valores, somando R$ 4.403.698,53. Conforme relatado na Ação Civil de Improbidade Administrativa, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou diversas irregularidades na prestação do serviço por parte da empresa contratada. Conforme a sentença, o Governo desvirtuou o objeto do contrato, utilizando-se ainda de reduzido número de atendentes. Além disso, segundo a decisão, a empresa chegou a realizar pesquisa de intenção de votos para Governador e Senador do Tocantins. Por conta das irregularidades, também foram condenados Sebastião Vieira de Melo e espólio de Francisco Mateus da Silva Júnior (ex-secretários de Comunicação), Daniel de Arimatéa Sousa Pereira (ex-secretário-chefe da Casa Civil), Alvenir Lima e Silva (ex-secretário-chefe da Casa Civil e ex-secretário-chefe do Gabinete do governador) e Iguatemi Esteve Lins (sócio-proprietário da empresa Tocantins Market). Todos serão responsáveis, solidariamente, pelo ressarcimento integral do valor pago durante os dois anos de contrato. O magistrado também determinou o bloqueio dos bens dos agentes públicos requeridos, calculado no valor da multa aplicada, decretando suas indisponibilidades, para o ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado do Tocantins. Confira aqui a decisão. Cabe recurso. O OUTRO LADO Ao AF, Sebastião Vieira de Melo disse que foi "responsabilizado indevidamente" no referido processo, pois não atuou como secretário de Comunicação durante a gestão do ex-governador Carlos Gaguim. "Respeito a decisão da justiça, mas houve um equívoco, pois eu não fui secretário nessa época. Tenho absoluta tranquilidade", disse, ressaltando que irá recorrer quando for notificado da decisão. VEJA MAIS... http://afnoticias.com.br/governador-do-tocantins-e-condenado-a-perda-do-cargo-e-inelegibilidade-por-7-anos/

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