Araguaína

Acusado de tentar matar detento no Presídio Barra da Grota é inocentado pela 2ª vez

O Tribunal de Justiça anulou o primeiro julgamento, mas ele foi absolvido de novo.

Por Redação 1.254
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28/02/2019 09h39 - Atualizado há 5 anos
Presídio Barra da Grota

Um detento do Presídio Barra da Grota, em Araguaína, conseguiu ser absolvido pela segunda vez na mesma ação penal. O caso dele é acompanhado pela Defensoria Pública.

Ele respondia por tentativa de homicídio qualificado após um incidente ocorrido no presídio há seis anos. Na época, entre 2013 e 2014, foram registradas diversas mortes e tentativas de homicídios no Barra da Grota em razão da presença de facções criminosas na unidade e disputas de espaços.

O detento foi absolvido pelo júri popular pela primeira vez em 2014, mas o Ministério Público Estadual (MPE) alegou que a decisão dos jurados foi contrária às provas do processo e o argumento foi acatado pelo Tribunal de Justiça, que anulou o julgamento.

A segunda absolvição ocorreu durante novo julgamento nessa segunda-feira (25). “Foi uma vitória simbólica, pois dificilmente a defesa consegue um resultado favorável quando o Tribunal de Justiça determina um novo julgamento”, disse a defensora pública Letícia Amorim, que atuou na defesa. 

Ela considera que as mortes em estabelecimento prisional, em regra, ocorrem pela ausência do Estado. “A população carcerária só vem aumentando e, como fiscais da execução penal, observamos que o Estado deveria oferecer as condições mínimas para cumprimento de pena, impedindo que ocorra a inversão de poderes na unidade, onde o Estado está ausente, e a facção criminosa irá assumir o comando, sem pudor algum”, disse.

Tribunal do júri

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida. É composto por um juiz togado, o presidente e por 25 jurados que são sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

A sessão plenária do júri é formada pelo Ministério Público, que é o autor da ação; vítima(s); réu(s); e a defesa, que pode ser efetivada por advogado ou defensor público e os sete juízes leigos, jurados.

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