Julgamento

Empresário e comparsa vão a júri popular pela morte de vendedor de frutas em Araguaína

Ele planejou o sequestro da vítima por causa de um suposto furto de celular.

Por Redação 2.256
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03/05/2022 19h00 - Atualizado há 1 ano
Aumirlei Alves é apontado como autor da morte do vendedor Carlos Magno

Serão julgados em sessão do Tribunal do Júri nesta quinta-feira (05/05), no Fórum de Araguaína, três réus acusados de envolvimento na morte do vendedor de frutas Carlos Magno Alves Reis. A vítima morreu por afogamento, após ser sequestrada e submetida a uma sessão de tortura física e psicológica, em 18 de julho de 2020.

Conforme a acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), um dos réus é o empresário Aumirlei Alves de Castro, que suspeitava de que Carlos Magno havia subtraído o aparelho de telefone da sua esposa. Aumirlei teria planejado o sequestro da vítima a fim de obter a confissão do furto e conseguir informações sobre o paradeiro do celular.

Segundo a denúncia, o empresário agiu na companhia do comparsa Cláudio Kennedy Goiás Rodrigues de Araújo, amarrando a vítima e se revezando em uma sessão de torturas física e psicológica, sendo que Carlos Magno afirmava sempre não ter subtraído o aparelho.

Carlos Magno tentou fugir, mas foi alcançado por Almirlei próximo a um córrego, onde eles iniciaram um embate físico. Debilitado pela tortura, a vítima não teria tido força suficiente para reagir e terminou sendo afogada por Aumirlei.

Após verificarem que Carlos Magno estava morto, Aumirlei e Cláudio Kennedy teriam retornado para a cidade, onde compraram uma pá e uma lona, utilizadas depois para cavar um buraco e enterrar o corpo da vítima.

O Ministério Público denunciou os dois réus pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivação fútil, emprego de meio cruel e uso de métodos que dificultaram a defesa da vítima), de tortura mediante sequestro e de ocultação de cadáver.

Terceiro envolvido

Também foi denunciado o comerciante Alberto Vulcão Barbosa, que teria tomado conhecimento do crime por relato de Cláudio Kennedy. Porém, durante seu depoimento, teria prestado informações falsas à Polícia Civil, visando dificultar a elucidação do homicídio. A ele, foi atribuído o crime de falso testemunho em processo penal, previsto no artigo 342 do Código Penal.

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