Suspeito participou de um assalto ao Banco do Brasil em Peixe.
A Justiça do Tocantins condenou Antônio José Da Silva, de 48 anos, a 16 anos, um mês e 25 dias de prisão pelos crimes de roubo a banco, cárcere privado e receptação, além do pagamento de 62 dias-multa. Ele já é reincidente na prática criminosa.
A sentença foi proferida em 25 de julho de 2022 pela juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio, titular da Comarca de Peixe, município do sul do Estado.
Conforme a denúncia do Ministério Público, em 2011, ele e outros suspeitos formavam uma quadrilha especializada em roubo a bancos, com atuação no Tocantins e Goiás. O grupo teria roubado uma agência do Banco do Brasil, em julho daquele ano, em Peixe (TO).
Armados com fuzis, espingardas calibre 12 e pistolas, além de explosivos, os criminosos invadiram a agência, detonaram o estabelecimento e levaram R$ 14,2 mil em dinheiro. Houve perseguição. Na fuga, algumas pessoas ficaram reféns dos criminosos.
Antônio José da Silva usava também os nomes de Paulo Henrique da Silva Júnior ou Paulo Cicatriz. Ele foi preso posteriormente em Porto Alegre (RS).
"Foi juntado aos autos relatório policial onde foi verificado que Paulo Henrique da Silva Júnior e Antônio José da Silva são a mesma pessoa, fazendo um comparativo das duas qualificações onde se observa a mesma pessoa na fotografia de identificação, sem deixar de mencionar a cicatriz no lado esquerdo do rosto, que são idênticas em ambas imagens", afirma a sentença.
Ao ser interrogado, Antônio José negou ser Paulo Henrique ou Paulo Cicatriz, e disse não ter qualquer envolvimento no assalto ao banco, pois estava preso na época. Ele disse ainda que não sabia de onde surgiu esse nome de Paulo Henrique e Paulo Cicatriz. Que tem uma cicatriz embaixo do olho esquerdo desde os oito anos de idade. Os argumentos não convenceram a Justiça.
“O acusado é reincidente, esteve preso durante a tramitação do processo, sofrendo condenação pela prática de crime grave, tendo ele praticado crimes que causaram temor na sociedade local, fazendo uso durante a execução criminosa de arma de fogo de alto potencial lesivo (fuzil), explosivos e reféns”, cita a magistrada na decisão.
"Posto isso, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido contido na denúncia e, via de consequência, CONDENO o acusado ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, vulgo “PAULO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR/ PAULINHO CICATRIZ / DOMINGOS SILVA”, finaliza a setença.
Clique aqui e confira a sentença completa.
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