Vários crimes

Assaltantes que atiraram em prefeito e no seu motorista são condenados a 37 anos

Acusados invadiram a residência do prefeito Manoel Silvino no dia 4 de fevereiro.

Por Redação 1.116
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01/11/2018 13h47 - Atualizado há 5 anos
Prefeito de Tocantínia, Manoel Silvino

Dois homens que invadiram a casa e atirar contra o prefeito de Tocantínia e o seu motorista foram condenados pelos crimes de roubo, latrocínio tentado e receptação. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (31/10) pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 1ª Escrivania Criminal.

Matheus Carvalho da Silva foi sentenciado a 35 anos e nove meses de reclusão; e Daynan Ribeiro Silveira terá que cumprir pena de 37 anos e cinco meses. O crime ocorreu em fevereiro deste ano.

Conforme a denúncia do MPE, os acusados invadiram a residência do prefeito Manoel Silvino no dia 4 de fevereiro e renderam familiares e amigos do político no banheiro.

Os assaltantes ameaçaram as 14 pessoas que estavam no local com uma faca e uma arma de fogo; e ordenaram que entregassem os objetos de valor. Ao chegar em casa, o prefeito e seu motorista foram surpreendidos pela presença dos assaltantes e reagiram à ação. Neste momento, um dos réus atirou contra eles e a dupla fugiu do local levando os pertences das vítimas. Manoel Silvino foi atingido no abdômen e João Mascarenhas no tórax.

Ao julgar a denúncia, o juiz considerou as circunstâncias agravantes em que a ação criminosa ocorreu. "O crime foi praticado na residência da vítima, num momento festivo, com crianças na localidade, violando a intimidade e privacidade das vítimas. Na espécie, cuida-se de uma moradia de interior, onde é extremamente reduzida a segurança pública, o que acaba por encorajar delinquentes a praticar crimes violentos com maiores chances de impunidade", complementou.

Penas

Matheus Carvalho da Silva foi condenado a nove anos por roubo majorado (artigo 157, § 2º, I e II), 25 anos e cinco meses por latrocínio tentado (artigo 157, § 3º c/c artigo 14, II) e um ano e quatro meses por receptação (artigo 180). A soma das penas resulta em 35 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 365 dias-multa.

Já Daynan Ribeiro Silveira foi condenado a 10 anos e seis meses por roubo duplamente majorado (artigo 157, § 2º, I e II), 25 anos por latrocínio tentado (artigo 157, § 3º, II c/c artigo 14, II) e um ano e seis meses por receptação (artigo 180). Ao todo, a pena soma 37 anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 365 dias-multa.

Na sentença, o magistrado ainda estipula em R$ 200 mil o valor mínimo de reparação para cada vítima do crime de tentativa de latrocínio, e R$ 50 mil para cada vítima do crime de roubo. “Pena esta que considero necessária e suficiente para a reprovação e prevenção dos crimes”, concluiu o juiz.

Confira aqui a sentença.

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