Pela PRF

Carga com quase 1.000 eletrônicos e cigarros contrabandeados é apreendida em Guaraí

Estavam vindo de São Paulo com destino a Teresina.

Por Redação
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13/05/2022 10h12 - Atualizado há 1 ano
Produtos apreendidos pela PRF que vinham de SP com destino a Teresina (PI).

A Polícia Rodoviária Federal do Tocantins (PRF/TO) apreendeu, na tarde desta quarta-feira (11/05), por volta das 16 horas, mais de 400 itens eletrônicos transportados sem nota fiscal e mais de 500 itens relacionados a tabacaria que não apresentavam aval da ANVISA, em uma abordagem realizada em de Guaraí, no KM 332 da BR 153. Os crimes foram configurados como descaminho e contrabando.

Durante as verificações, foi constatado que o ônibus de transporte rodoviário estava carregando diversos volumes de mercadorias acondicionadas em caixas de papelão e sacolas. Questionados, os condutores informaram que apenas faziam o transporte destes produtos e que foram embarcados em São Paulo (SP) com destino final em Teresina (PI).

VEJA:

Os produtos que foram localizados sem nota fiscal no compartimento de cargas do veículo, que configuram o crime de descaminho, previsto no Art. 334 do Código Penal: 278 aparelhos celulares; 3 aparelhos caixas de som eletrônico; 4 switches HDMI; 4 relógios; 47 carregadores de aparelhos celulares diversos; 21 copos térmicos com tampas; 8 caixas contendo mousepads; 3 teclados de computadores de mesa; 40 aparelhos receptores de sinal; 20 fones auriculares para aparelhos celulares; 6 massageadores elétricos e 8 LED's elétricos/eletrônicos.

Nos produtos relacionados a tabacaria que configuraram o crime de contrabando, foram encontrados 410 maços de cigarro, 4 caixas de papel plano aromatizado para cigarros, 3 caixas de charutos, 7 caixas de papel alumínio para cigarros, 10 caixas de carvão de coco para narguilé, 16 caixas de cigarros eletrônicos descartáveis, 45 maços de cigarro do tipo "palheiro", 2 latas de gás butano, 8 saborizadores artificiais para tabacaria, 1 bobina de substituição e outros itens. 

Nenhuma das mercadorias listadas acima apresentavam qualquer tipo de aval da ANVISA ou de qualquer outra agência de saúde para poderem ser consumidos no Brasil, sendo assim, proibidos de serem consumidos dentro do território nacional. 

Diante do descrito, procedeu-se à apreensão das mercadorias listadas, que foram encaminhadas à Receita Federal do Brasil (RFB) em Palmas/TO onde receberão a destinação legal cabível.

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