PAD

Corregedoria do Estado instaura processo administrativo contra professor suspeito de assédio sexual

Assédio sexual configura o crime previsto no art. 216-A do Código Penal.

Por Eduardo Azevedo 1.105
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26/01/2024 13h50 - Atualizado há 3 meses
Instauração do PAD foi oficializada pela CGE

A Corregedoria-Geral do Estado instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um professor da Educação Básica suspeito de praticar assédio sexual na Escola Estadual João Paulo II, em Palmas, onde estava lotado.

A Portaria nº 5/2024/COGE, que oficializa o procedimento, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (25/01).

O PAD visa apurar fatos investigados em uma sindicância conduzida pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que envolvem alegações de condutas inapropriadas e assédio sexual supostamente praticados pelo ex-servidor L.A.C contra uma servidora e alunas da referida unidade escolar. 

Além disso, a portaria designa a Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares e Sindicância para atuar no processo em questão. O documento determina a "instalação dos trabalhos no prazo legal de três dias após a publicação desta Portaria e conclusão no prazo determinado em Lei, nas dependências da Corregedoria-Geral do Estado".

Assédio sexual é crime

De acordo com o Código Penal (art. 216-A), o assédio sexual configura o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, na cartilha “Assédio Sexual: Perguntas e Respostas”, esclarece que esse crime viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra e a igualdade de tratamento, constituindo-se em grave violação dos Direitos Humanos.

O Assédio Sexual, portanto, vem a ser toda conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual, conforme explica a Controladoria-Geral da União (CGU).

No contexto do assédio sexual é determinante o comportamento subsequente à não aceitação da proposta de índole sexual.

Denuncie

De acordo com a Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), o procedimento padrão para denunciar um assédio é registrar ocorrência em uma delegacia, relatando com detalhes o fato. Testemunhas que presenciaram a cena também são muito importantes na denúncia, bem como outros tipos de prova que tiver à disposição, como fotos e vídeos.

A vítima pode também denunciar o ofensor imediatamente, procurando um policial mais próximo, a segurança do local ou até mesmo por telefone (190). A vítima deve identificar o assediador, gravando suas características físicas e detalhes dos trajes. Essas provas são importantes para auxiliar as autoridades na identificação de agressores e casos recorrentes.

Se o caso em questão for ainda mais grave que assédio, a exemplo de violência sexual, a vítima deve procurar a Polícia e, ainda, atendimento médico. Em Palmas, esse atendimento é feito pelo Serviço de Atenção Especializada às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Savis), que funciona no Hospital Maternidade Dona Regina.

O Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da DPE-TO também pode prestar orientações e apoio jurídico às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado. O Núcleo está localizado no segundo andar da sede da DPE-TO em Palmas.

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