Palmas

Dono de página nas redes sociais é indiciado por realizar sorteios e não entregar prêmios

Sorteios variavam de R$ 400 a R$ 1 mil, além de aparelhos celulares. 

Por Redação 550
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18/05/2022 16h43 - Atualizado há 1 ano
Sorteio de prêmios através de redes sociais deve seguir os trâmites legais

A Polícia Civil do Tocantins concluiu, nesta quarta-feira (18), as investigações a respeito de uma loteria não autorizada que estava atuando em Palmas, promovendo sorteios de forma ilegal.

De acordo com o delegado Ibanez Ayres da Silva Neto, responsável pelo caso, o indiciado promoveu de maneira ilegal os sorteios para que a sua rede social de notícias da capital, que tinha mais de 30 mil seguidores, atraísse mais fãs e proporcionasse lucro de forma ilícita.

As investigações tiveram início no mês de abril e apontaram que o indiciado pode ter lucrado mais de R$ 50 mil em decorrência dos sorteios que variavam de R$ 400 a R$ 1 mil, além de aparelhos celulares. 

Segundo a autoridade policial, consta no perfil da rede social do investigado que foram sorteados vários prêmios provenientes de rifas. Todavia, os investigadores apuraram que os prêmios, conforme anunciados no site, não foram entregues, pois não constava nenhuma relação de ganhadores.

Ao ser ouvido na delegacia, o proprietário confessou que não entregou os prêmios, bem como não possui Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e não possui autorização para explorar sorteios em suas redes sociais.

Com o encerramento das investigações, o procedimento policial será encaminhado à Justiça. O indiciado responderá pelo crime previsto no artigo 51 da Lei das Contravenções Penais, o qual prevê até dois anos de detenção.

Alerta

A Polícia Civil do Tocantins alertou a população em geral que a exploração de sorteio de prêmios através de redes sociais deve seguir os trâmites legais. O órgão regulamentador e fiscalizador é a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap), que é vinculada ao Ministério da Economia.

Conforme o delegado Ibanez, a prática pode ensejar em criminalização mais grave. “Em casos dessas natureza, o infrator estará dissimulando a natureza da operação e pode pegar de três a dez anos de reclusão, se for enquadrado na Lei de Lavagem de Dinheiro. Já a empresa que estiver promovendo o sorteio ou a promoção sem autorização, pode sofrer as outras penalidades que estão previstas em lei”, ressaltou.

As referidas penalidades são a cassação da autorização; proibição de realizar as operações durante o prazo de até três anos ou multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.

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