Recomendação

DPE e MPs questionam exigência de termo de consentimento para vacinação de crianças

O MPTO, MPT e a DPE também assinam o documento.

Por Redação
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31/01/2022 15h25 - Atualizado há 2 anos
Vacina sendo aplicada

Uma recomendação feita ao Município de Araguaína orienta que a apresentação do “Termo de Assentimento” para vacinar crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 é desnecessária.

O documento foi enviado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE), Ministério Público do Tocantins (MPTO), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

Os órgãos recomendam que a exigência do documento deve acontecer apenas nos casos em que os pais ou responsáveis pela criança não estejam presentes no momento da aplicação do imunizante, conforme orientação do Ministério da Saúde.

Por isso, a recomendação requer que todos os integrantes das equipes de vacinação sejam orientados quanto à “desnecessidade de exigência do “termo de consentimento” nos casos em que os pais ou responsáveis estejam acompanhando seus filhos nos locais de vacinação”.

A atuação conjunta considera nota técnica do Ministério da Saúde. Ela prevê que “os pais ou responsáveis devem estar presentes manifestando sua concordância com a vacinação. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito”.

Também considera recomendação da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, a qual informa que termo de assentimento por escrito deve ser exigido apenas no caso de ausência de pais ou responsáveis.

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