Pena alternativa

Empresário tem pena revertida ao pagamento de R$ 7,8 mil para melhorar cadeia

Por Agnaldo Araujo
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03/04/2018 09h08 - Atualizado há 5 anos
O dono de um posto de combustíveis e o administrador do estabelecimento em Araguaçu, no Tocantins, tiverem a pena revertida no repasse de R$ 7,8 mil para serem investidos em melhorias na segurança da cadeia pública da cidade. A pena alternativa é resultado de um acordo proposto pelo Ministério Público Estadual como forma de compensação por autuação do empreendimento sem licença dos órgãos ambientais e desobediência a ordem legal. A decisão foi homologada pelo juiz Nelson Rodrigues da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu. Conforme a sentença, o valor de R$ 7.868,67 será utilizado para construção de uma cobertura com grades na área destinada ao banho de sol dos presos. A obra, sugerida pela administração da unidade, é necessária "haja vista os flagrantes de pessoas tentando arremessar celulares e drogas para o interior do presídio, além de fugas de presidiários, sendo três só no ano de 2017". Entenda O dono do posto de combustível explorava a atividade considerada poluidora sem a devida licença ambiental. Ele foi notificado pelo Ibama, mas não tomou as devidas providências para regularizar a situação. Ao desobedecer a notificação, o proprietário e o administrador do local incidiram no crime estabelecido no artigo 60 da lei nº 9.605, por exercer tal atividade sem licença ambiental, e ainda no previsto no artigo 330 do Código Penal, que trata da desobediência de uma ordem legal. Diante disso, a Promotoria de Justiça de Araguaçu apresentou denúncia contra eles, mas os dois se enquadravam nos requisitos necessários para a aplicação da transação penal. Dessa forma, foi proposta a suspensão do processo para reverter a ação em benefício da sociedade.

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