Em 2015

Ex-prefeito de Esperantina é indiciado por fraude em licitação e crime de responsabilidade

Empresário que participou do esquema também foi indiciado.

Por Redação 785
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19/04/2023 22h53 - Atualizado há 1 ano
Ex-prefeito de Esperantina, Prof. Bina, é indiciado por fraude em licitação.

O ex-prefeito de Esperantina Albino Cardoso Sousa, o Professor Bina, e mais um empresário da cidade foram indiciados por fraude em simulação de uma licitação para construção de uma ponte e crime de responsabilidade. O delegado Jacson Wutke, da 7ª Delegacia de Polícia Civil de Esperantina, finalizou nesta quarta-feira (19/04), as investigações que envolviam o ex-gestor em um esquema de fraude em licitação.

Conforme o delegado, as investigações apontaram que o ex-gestor e um empresário, no início de janeiro de 2015, teriam se aproveitado de uma obra de interesse público, realizada discreta e gratuitamente por um cidadão de Esperantina, para simular uma licitação no valor de R$ 101.904,66. Deste valor, o Município chegou a realizar o pagamento do valor de R$ 57.066,60 no dia 26 de fevereiro de 2015.

Após o início das investigações, inclusive com o ajuizamento de uma ação cível pública pelo Ministério Público do Tocnatins (MPTO), representantes do Poder Executivo Municipal chegaram a procurar o particular para realizar o reembolso por essa obra gratuita que posteriormente teria sido objeto da licitação fraudulenta. “Essa oferta, todavia, foi peremptoriamente negada pelo particular, já que, além de não possuir qualquer contrato com o ente público, teria realizado a obra de forma gratuita e espontânea”, disse a autoridade policial. 

O delegado Jacson Wutke esclareceu que “essa licitação realizada fraudulentamente, tendo por objeto contratual a obra construída gratuitamente por um cidadão esperantinense, objetivava trazer ares de aparente legalidade ao desvio, ou seja, tinha por objetivo justificar formalmente essa retirada de dinheiro público dos cofres do Município de Esperantina.”

Na decisão de indiciamento, a autoridade policial imputou ao ex-Prefeito Municipal e ao empresário local, a prática dos crimes previstos no art. 90 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 1º, inc. I, da Lei nº 201/1967. Se condenados, a pena máxima pode chegar a 16 anos de reclusão.

ENTENDA O CASO

Em 2015, o Ministério Público do Tocantins ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, pedindo o afastamento do então prefeito, Albino Cardoso Sousa.

Na ação, o promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeita relata o caso de uma ponte construída pela população local em uma estrada vicinal da zona rural da cidade e que o prefeito, agindo em conjunto com outras pessoas, aproveitou a ocasião para simular a realização da obra, tendo feito licitação e autorizado o pagamento do valor de R$ 57 mil à empresa Transviana, cujo responsável é Vitalino Barros Pereira, também citado na ACP.

Em depoimento ao MPE, o senhor Antônio Domingos da Costa Filho conta que após uma ponte ter sido consumida pelo fogo, ele tomou a iniciativa de construir um novo acesso e adquiriu, com recursos próprios, material e contratou maquinário e profissionais para a construção de uma nova ponte. Em nenhum momento o Poder Público Municipal forneceu material ou ajuda. Após a conclusão da obra, Antônio foi procurado pela prefeitura para receber o pagamento, porém, não aceitou a oferta.

A empresa Transviana, que possui a razão social Maria das Graças Cardoso Conceição Viana - ME, prestava apenas serviços de transporte escolar para a prefeitura, porém, ampliou seu ramo de atuação e incluiu a execução de obras de engenharia. Com isso, na época, após licitação na modalidade carta convite, a empresa sagrou-se vencedora do certame e firmou contrato com o município para a construção de pontes e bueiros no valor total de R$ 101.904,66
 

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