O filho de uma idosa de 91 anos foi condenado pela justiça por se apropriar indevidamente de bens e desviar dinheiro da própria mãe em Paraíso do Tocantins. A decisão, da juíza
Renata Do Nascimento e Silva, foi proferida nessa quinta-feira (15). A acusação do Ministério Público Estadual aponta que o mototaxista
José de Siqueira era responsável por auxiliar a idosa em atividades diárias, entre elas, o recebimento de R$ 300 mensais referentes ao aluguel de um imóvel de propriedade da vítima. Contudo, o filho teria se apropriado deste pagamento ao logo do ano de 2016 e utilizado o recurso para fins particulares diversos. Ao todo, R$ 4.560,00 foram desviados pelo filho. Na sentença, a magistrada compreendeu que houve a intenção por parte do autor de se beneficiar em detrimento de sua mãe. “
No caso em tela, o motivo do crime é aquele inerente ao tipo penal, tal seja, a obtenção de lucro fácil”, pontuou. Sobre o crime de se apropriar de rendimentos de pessoa idosa, a magistrada afirmou que os fatos estão devidamente demonstrados pelo boletim de ocorrência e pelas declarações colhidas em juízo. O réu foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa, no valor unitário mínimo. A sentença ainda cabe recurso.