Cuidado!

Golpes pelo WhatsApp e outros crimes virtuais aumentaram na pandemia; delegado dá dicas

O boletim de ocorrência pode ser registrado pela internet.

Por Redação 548
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27/06/2020 09h04 - Atualizado há 3 anos
WhatsApp aberto em celular

Com o avanço da tecnologia e as facilidades que a internet proporciona, é cada vez mais comum realizamos diversas tarefas pelo celular. Essa facilidade permitiu o ganho de tempo e mobilidade, porém a ação criminosa praticada no mundo físico também tem espaço no mundo virtual.

Dessa forma, a Divisão Especializada a Repressão de Crimes Cibernéticos – DRCC, unidade vinculada à Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO) da Secretaria da Segurança Pública, alerta que para não ser vítima de golpes virtuais é necessário rever constantemente os cuidados com a proteção digital.

Levantamento realizado pela DRCC aponta que somente neste primeiro semestre de 2020 foram registrados mais de 600 Boletins de Ocorrências de crimes virtuais. O delegado titular da DRCC, Roger Knewitz, esclarece que os crimes mais recorrentes são estelionato e furtos mediante fraude.

Segundo ele, parte dessas ocorrências são de atribuição de outros estados, para onde são remetidas, em virtude do local de consumação do crime.

Como os criminosos agem e como se proteger?

O delegado Roger Knewitz explica que no estelionato a vítima é induzida ao erro por achar que está favorecendo alguém a qual possua algum vínculo, quando, na verdade, está caindo em um golpe.

Um dos crimes mais recorrentes nesta linha é a clonagem de WhatsApp, em que o criminoso se passa pelo dono da conta do aplicativo pedindo, geralmente, transferências bancárias ao seu favor. Neste caso, o ideal é não repassar dinheiro para terceiros sem antes se certificar pessoalmente com o solicitante.

Outro exemplo típico de estelionato é quando infratores estabelecem um relacionamento virtual, vindo a pedir fotos íntimas da vítima para, posteriormente, extorqui-la mediante ameaça. “Desta forma, o ideal é proteger a imagem, não enviando conteúdo comprometedor a terceiros”, enfatiza o delegado.

Já em casos de furtos mediante a fraude, Roger Knewitz informa que a vítima é pega de surpresa. Os infratores clonam cartões ou realizam compras em nome da vítima sem conhecimento e aval da mesma.

Neste caso, a dica é verificar se o site é confiável, inclusive consultando as avaliações e reputação do vendedor; não clicar em links; evitar passar dados pessoais para pessoas ou empresas desconhecidas; nunca fornecer senhas ou códigos recebidos via SMS, tomando as devidas cautelas na sua guardá-las e ao criá-las, utilizar senhas robustas, por exemplo, utilizando letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais.

Casos durante a pandemia

Em tempos de pandemia, é comum que o uso da internet seja mais frequente no intuito de pagar contas, fazer comprar e se informar de modo geral. Contudo, o aumento da utilização desta ferramenta abre mais possibilidades para que criminosos tentem novas vítimas, informa o delegado adjunto da DRRC, Claudemir Luiz Ferreira.

O delegado Claudemir ressalta que em razão da pandemia houve aumento de casos desta natureza. Para evitar ser mais uma vítima, ele sugere aos internautas que realizem a verificação em duas etapas no aplicativo WhatsApp; que não acessem sites não seguros; que verifiquem dados de boletos e que duvidem de ofertas fora da realidade.

Saiba como denunciar

Para denunciar um crime virtual, a vítima deve registrar o boletim de ocorrência com todos os prints ou provas existentes (ex.: e-mail, endereços de URL das redes sociais etc), ou seja, coletar o máximo de evidências possíveis. Atualmente, o registro pode ser feito por meio da Delegacia Virtual no link https://www2.ssp.to.gov.br/delegaciavirtual/.

A DRCC informa que cada caso é investigado de acordo com suas especificidades, que a delegacia apura os casos descritos como crimes e orienta as vítimas a proporem ação na Vara Cível ou Juizado Especial Cível e solicitar o ressarcimento dos valores perdidos. A DRCC, por sua vez, irá apurar a responsabilidade criminal do autor.

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