Os funcionários do supermercado perceberam a ação e perseguiram o suspeito.
Um homem que foi preso em flagrante por furtar dois frascos de desodorantes em um supermercado de Palmas (TO) não responderá por crime. A decisão é do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Capital, proferida na última sexta-feira (21).
O crime ocorreu no dia 16 de setembro de 2018, quando o suspeito Arnaldo Tiago de Souza entrou no estabelecimento e escondeu dentro da roupa os produtos, passando pelos caixas sem pagar pelas mercadorias.
Os funcionários do supermercado perceberam a ação e perseguiram o suspeito, bem como acionaram a Polícia Militar, que imediatamente conseguiu
localizar e prender o homem.
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE). "Não vejo sentido na instauração do processo quanto ao furto, em razão da insignificância do fato na esfera penal. Afinal, as coisas que o acusado quis subtrair valem R$ 22,00, importância correspondente a pouco mais de 2% do salário-mínimo. Diante disso, é de se concluir que a conduta do denunciado afetou minimamente o direito tutelado pela norma, qual seja o patrimônio alheio, ainda mais considerando o potencial econômico da empresa vítima", afirma a decisão.
Mesmo tendo rejeitado a denúncia, o juiz disse que a conduta do homem é "censurável", mas seria extremamente custoso movimentar a máquina judiciária para cuidar de caso tão singelo, até mesmo porque há muitos outros casos, de maior magnitude, que merecem ser impulsionados.
O juiz destacou ainda que o homem ficou preso por cinco dias e acredita que esse "período de recolhimento, embora curto, possa ter surtido o efeito pedagógico esperado".
ROUBO DE MELANCIAS
Em 2004, o mesmo juiz mandou soltar dois homens acusados de roubar duas melancias em Palmas. O caso teve repercussão nacional.
“Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém; poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário”, argumentou o juiz na época.