Polícia Civil

Dois influencers são indiciados após faturarem mais de R$ 300 mil com rifas ilegais no Tocantins

Não tinham autorização; prática configura contravenção penal.

Por Redação 1.390
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14/03/2023 15h23 - Atualizado há 1 ano
Eles têm 21 e 22 anos

Dois influencers digitais, de 21 anos e 22 anos, que vendiam rifas pela internet foram indicados pela 2ª Delegacia Especializada no Combate a Crimes de Menor Potencial Ofensivo (2ª Deimpo) de Palmas.

Segundo a polícia, os preços eram muito baixos, mas eles tinham um elevado retorno financeiro em razão do número de rifas vendidas. A prática é considerada ilegal.

Os fatos ocorreram integralmente no ambiente virtual, por meio de uma plataforma eletrônica para venda de 'rifas digitais'. Em ao menos 30 oportunidades, os investigados realizaram sorteios de quantias em dinheiro e/ou produtos (carros, motos, capacetes, Iphones e outros). Vendendo cada rifa por centavos de real, os dois arrecadaram mais de R$ 300 mil em pouco mais de quatro meses.

Um dos investigados, com 65 mil seguidores em suas redes sociais, sorteou um veículo avaliado em cerca de R$ 50 mil e arrecadou quase R$ 100 mil em pouco mais de um mês, um lucro de 100%. 

Em sede policial, ele foi ouvido e questionado se havia tido lucro no sorteio do carro, mas disse que somente conseguiu arrecadar o que havia pago pelo carro, o que não condizia com a realidade. Já o outro investigado apenas cadastrou e comercializou três rifas, lucrando pouco. Segundo afirmou, como não tinha noção da ilicitude de sua conduta, firmou compromisso de comunicar os seus seguidores, a fim de que fosse devolvido o dinheiro pago”, disse Diego Camargo, delegado responsável pela investigação.

A Polícia Civil apurou que os investigados não tinham autorização da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, do Ministério da Economia, para promover ou patrocinar sorteios por meio da plataforma digital.

Conforme o delegado, a prática enquadra-se no tipo contravencional intitulado ‘loteria não autorizada’, previsto no artigo 51, do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), sujeitando o autor a uma pena pecuniária e outra de prisão simples, de seis meses a dois anos, caso haja condenação.

Conforme o delegado, a população pode comunicar a Polícia Civil sobre a existência de ocorrências envolvendo o comércio ilegal de rifas digitais pelo (63) 3571-8266, da 2ª Deimpo de Palmas.

"Ainda que a denúncia seja anônima, o caso será imediatamente apurado, porque a contravenção atenta contra os bons costumes e a poupança popular”, disse o delegado.

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