Gurupi

Jovem pega 19 anos por matar esposa esfaqueada durante almoço na casa de amiga

O casal convivia em união estável há mais de um ano.

Por Redação 3.404
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06/10/2021 09h03 - Atualizado há 2 anos
A jovem foi assassinada durante almoço na de uma amiga

O jovem Vinícius Santos Lacerda, de 25 anos, foi condenado a 19 anos de prisão por matar Ana Paula Andrade Lima com 15 de golpes de faca. O julgamento foi realizado pelo júri popular de Gurupi, na última sexta-feira (1º/10). A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que enquadrou o crime como homicídio qualificado. Ana Paula foi assassinada em 23 de janeiro de 2021. 

Já preso preventivamente, Vinícius cumprirá a pena em regime inicialmente fechado. O crime hediondo foi praticado mediante meio cruel e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), no ambiente doméstico e familiar.

Mesmo em razão da pandemia da Covid-19, o Poder Judiciário deu celeridade ao caso. Em fevereiro de 2021, o promotor de justiça Breno de Oliveira Simonassi, da 4ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ofereceu denúncia contra Vinícius Santos pelo crime. 

O crime

O crime ocorreu em 23 de janeiro de 2021 na residência de uma amiga da vítima, após Vinícius iniciar uma discussão com Ana Paula por causa de mensagens trocadas no celular dela. Vinícius teria ficado com ciúmes.

Em seguida, ele foi até a cozinha da residência, pegou uma faca e desferiu 15 golpes em diversas partes do corpo de Ana Paula, que ainda tentou se defender, mas acabou morrendo no local. Eles conviviam em união estável há mais de um ano.

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Dosimetria

Ao fixar a pena, o juiz considerou dois pontos desfavoráveis a Vinícius: o meio cruel pelo qual o crime foi praticado e o fato de o acusado ter antecedentes criminais. “O acusado é portador de maus antecedentes, pois possui condenação criminal com trânsito em julgado por fato anterior ao da presente ação”, diz o magistrado.

“Assim, considerando que tanto a confissão espontânea quanto a reincidência são preponderantes e que o sentenciado é multirreincidente, deixo de fazer a compensação integral entre estas circunstâncias e exaspero a pena em 1/6 para a reincidência e 1/6 para o meio cruel, passando a dosá-la em 19 (dezenove) anos de reclusão”, conclui o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna.

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