Decisão inédita

Juiz do Tocantins declara inconstitucional alteração no Código Penal Brasileiro

Por Redação AF
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19/05/2018 10h01 - Atualizado há 5 anos
O juiz da Comarca de Dianópolis, no sudeste do Tocantins, declarou inconstitucional uma alteração no Código Penal Brasileiro aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em abril desse ano - a Lei nº 13.654/2018. A decisão do juiz Manuel de Faria Reis Neto ocorreu na última quinta-feira (17) durante uma audiência criminal, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual. Estavam sendo julgados os réus Lindomar Martins de Moura e Leandro Dias Rodrigues, que foram condenados a cinco anos e seis meses de reclusão pelo crime de roubo com emprego de faca e participação de duas ou mais pessoas (artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal). O crime ocorreu em novembro de 2017, quando Lindomar e Leandro ameaçaram Ruslam Maicon Nunes Santana com uma faca e, na sequência dos fatos, roubaram um aparelho celular da vítima. Na audiência, o promotor Luiz Francisco de Oliveira solicitou que os réus tivessem a pena aumentada em razão do uso de faca (arma branca). Para isso, ele requereu a inconstitucionalidade formal da revogação do inciso I, § 2º, do art. 157 do Código Penal, por "afronta ao devido processo legislativo". A lei nº 13.654/2018 reformou o Código Penal para aumentar as penas somente quando furtos e roubos são cometidos com uso de explosivo ou arma de fogo – sem incluir a arma branca (faca). Ao revisar o texto final da lei, o promotor disse que a Comissão de Redação Legislativa do Senado incluiu a revogação do parágrafo 2º, I, do artigo 157 do Código Penal. O dispositivo determinava que a pena por roubo aumentava em um terço até a metade se o crime fosse praticado com arma – que poderia ser branca ou de fogo. "A Constituição Federal é a base de validade de todas as normas infraconstitucionais, que deverão respeitar os direitos fundamentais nela consagrados. Os direitos fundamentais expressam não apenas uma proibição do excesso, como também devem ser traduzidos como proibições de proteção insuficiente ou imperativos de tutela, conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal", disse o Promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira. Diante das argumentações do promotor, o juiz Manuel de Faria Reis Neto declarou inconsticional a revogação do referido inciso do Código Penal e aumentou a pena dos acusados em um terço.

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