Júri popular

Julgamento de 15 réus envolvidos em rebelião e fuga de presídio em Araguaína segue até dia 22

Na época, dez presos morreram após confrontos com a polícia.

Por Redação
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12/03/2024 08h38 - Atualizado há 1 mês
Fuga de detentos do Presídio Barra da Grota, em Araguaína

Notícias do Tocantins - Começou na manhã desta segunda-feira (11/3), o julgamento dos 15 réus presos envolvidos na rebelião e fuga do Presídio Barra da Grota, em outubro de 2018, em Araguaína. O Tribunal do Júri é presidido pelo juiz Carlos Dutra e deve seguir até o dia 22 de março, no Fórum de Araguaína.

Durante o julgamento, 41 testemunhas devem ser ouvidas. Até a tarde desta segunda-feira (11/3), nove já tinham prestado depoimento. Três promotores participam da sessão, além de três defensores públicos e dois advogados. A segurança no Fórum de Araguaína foi reforçada durante os dias do Tribunal do Júri.

O julgamento de todos os 19 réus envolvidos na fuga do Barra da Grota estava marcado para outubro de 2023, mas durante a sessão, ocorrida de 23 a 27/10, a pedido da Defensoria Pública e de um advogado de defesa, os processos de 14 acusados foram desmembrados e somente quatro foram a julgamento. Eles foram condenados e as penas chegaram a 82 anos de reclusão.

A rebelião e fuga dos detentos do Presídio Barra da Grota ocorreram no dia 2 de outubro de 2018. Dez presos morreram após confrontos com a polícia. Dos 19 julgados, um responde por tentativa de homicídio e os demais, incluindo os quatro já condenados, por associação criminosa, fuga de presídio mediante violência, latrocínio, roubo, sequestro e cárcere privado.

Este júri é atípico, foram sorteados 80 jurados - e não os 25 que são sorteados normalmente -, em razão das partes terem 48 dispensas. A defesa de cada acusado tem direito a três dispensas de jurados, neste caso o valor de dispensas quase chegou a 50.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

São sorteados, a cada processo, geralmente, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. (Com informações do CNJ)

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