Perdão judicial

Júri perdoa lavrador que matou a filha de apenas 3 meses com tiro acidental

O caso ocorreu em maio de 2001, no Assentamento Dezesseis, zona rural de Augustinópolis.

Por Redação 1.381
Comentários (0)

01/11/2018 10h02 - Atualizado há 5 anos
Cidade de Augustinópolis

Dezessete anos após matar acidentalmente a própria filha, uma bebê de três meses, um lavrador foi absolvido pelo Tribunal do Júri em Augustinópolis, município localizado a 620 Km de Palmas, na região do Bico do Papagaio, nessa terça-feira (30).

O lavrador está atualmente com 66 anos, mas o caso ocorreu em maio de 2001, no Assentamento Dezesseis, zona rural de Augustinópolis.

Ele estava manuseando uma espingarda de fabricação caseira e efetuou um disparo na sua filha, que estava nos braços da esposa e mãe da criança.

A Defensoria Pública Estadual representou judicialmente o lavrador no caso e vinha atuando para provar que o idoso não teve intenção de causar mal à vítima, mas que foi um tiro acidental.

No júri, em seu interrogatório, ele reafirmou, muito emocionado, que não agiu com vontade de matar e que até hoje carrega consigo o sentimento de pesar pela perda da filha.

O defensor público Alexandre Maia sustentou a tese de homicídio culposo e de perdão judicial. Na hipótese de homicídio culposo, conforme o art. 121, §5º, do Código Penal, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

A absolvição foi uma forma de aliviar parte da dor, pois conseguiu mostrar à sociedade que ele não era um homicida”, disse o Defensor Público sobre o caso.

A esposa do idoso entendeu que não houve vontade dele em causar o ocorrido e, portanto, perdoou o companheiro e o acompanhou durante o júri.

Atualmente, o casal tem uma família com cinco filhos e não mora mais no Tocantins, residindo no interior do Estado de Alagoas. 

ASSUNTOS júri pai filha tiro

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.