Crime em 2014

Júri inocenta empresário acusado de matar sócio dentro de motel em Araguaína

Também denunciado por participação no crime, Gilvane Correia Aguiar foi condenado a 15 anos de prisão em 2018.

Por Raimunda Costa 4.069
Comentários (0)

01/03/2019 10h19 - Atualizado há 5 anos
Jefferson Rodrigues

O Tribunal do Júri de Araguaína absolveu o empresário Jefferson Rodrigues Correa Camargo da acusação de participação na morte do sócio e corretor de imóveis Thyago Henrique Domingos.

O resultado do julgamento foi divulgado pelo juiz que conduziu a sessão, Francisco Vieira Filho, no salão do Tribunal Popular do Júri da comarca de Araguaína às 16h27 desta quinta-feira (28).

Advogado do empresário, o criminalista Wendel Oliveira afirmou que seu cliente não participou do crime. “Não existe uma prova sequer de que ele tenha efetiva ou de qualquer modo participação no crime. Não se pode fazer justiça com injustiça, não haveria possibilidade”, ressaltou.

Para ele, os jurados decidiram de acordo com as provas constantes no processo. “Eles escolheram por bem o melhor, ou seja, que foi absolvição. Hoje, para mim, foi um dia em que se realizou justiça. A comarca de Araguaína não poderia decidir diferente”, justificou.

O caso e a denúncia

Jefferson era sócio de Thiago Henrique Domingos, assassinado a pauladas dentro da garagem de um motel em Araguaína em 2014. Ele chegou a ser preso na época do crime, mas foi solto.

Também denunciado por participação no crime, o cobrador de dívidas Gilvane Correia Aguiar foi condenado a 15 anos e seis meses de prisão em maio de 2018.

Segundo a acusação do Ministério Público Estadual, o crime ocorreu porque Jefferson e Tyago eram sócios e possuíam um imóvel avaliado em cerca de R$ 300 mil.

Posteriormente, Tyago demonstrou interesse em adquirir a parte do imóvel de Jefferson, efetuando o pagamento parceladamente, sendo certo que na data de sua morte já havia quitado quase que integralmente sua dívida.

No entanto, segundo o MPE, Jefferson arquitetou o homicídio de seu sócio para ficar com o dinheiro recebido da vítima e o imóvel em sua integralidade.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.