Em Paraíso do Tocantins

Motorista de ônibus é indiciado por discriminar e humilhar idosa devido a passagem gratuita

Segundo a investigação, motorista agiu de forma grosseira e com desdém.

Por Redação
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08/08/2022 18h44 - Atualizado há 2 anos
Idosa tem gratuidade de passagem garantida por lei

Um motorista de ônibus foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins por ter dispensado tratamento discriminatório contra uma idosa que viajava de Teresina (PI) a Palmas. A investigação do caso foi concluída nesta segunda-feira (8) pela 6ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e Vulneráveis (6ªDEAMV) de Paraíso.

O CASO

No último dia 22 de fevereiro, a vítima (idosa com 68 anos de idade) realizava uma viagem de Teresina (onde faz tratamento médico) a Palmas (onde reside). Para isso, durante o trajeto, fez o trecho entre a capital piauiense e Paraíso do Tocantins em um ônibus.

No percurso, teria recebido tratamento discriminatório por parte de um dos motoristas, que fez menção ao fato da idosa não pagar passagem (benefício concedido por lei), fazendo com que ela e seu acompanhante trocassem de assentos por diversas vezes; além disso, o profissional teria respondido com desdém quando informado por ela que tinha problemas de saúde, afirmando grosseiramente que "pessoas doentes têm que ficar em casa, não viajando."

O CRIME

De acordo com o delegado responsável pelo caso, José Lucas Melo, o crime está previsto no artigo 96 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa) e se configura justamente quando é dado à pessoa idosa tratamento diferenciado, prejudicial, desrespeitoso que impeça ou dificulte o exercício do direito de cidadania, dentre os quais ao meio de transporte.

"Trata-se de conduta que atenta não somente contra a lei, mas que atinge a dignidade da pessoa idosa. Para esse tipo de situação, a aplicação da lei é medida que se impõe", ressaltou a autoridade policial.

Com a conclusão do inquérito, o caso foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para a adoção das medidas legais que se fizerem necessárias.

O delegado José Lucas destaca ainda que a responsabilidade criminal pelo ato é da pessoa que a praticou, no caso o motorista. A empresa para a qual ele trabalha pode ser responsabilizada na esfera cível, já que os atos ocorreram enquanto ele agia em seu nome. Nesse caso específico, a autoridade policial destacou a colaboração da empresa que, desde o primeiro contato, não dificultou o trabalho investigativo.

O QUE DIZ A LEI

Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

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