O caso foi parar na delegacia e, em seguida, levado ao Judiciário, mas terminou em acordo entre as partes.
Por meio do incentivo à cultura do diálogo e solução consensual de conflitos, nesta quinta-feira (21), duas mulheres chegaram a um acordo após uma delas denunciar a outra por injúria e lesão corporal. Como resultado da audiência de conciliação, elas assinaram acordo de boa convivência e respeito mútuo.
De acordo com o processo, o problema teve início quando K.F começou a namorar Miguel, ex-namorado de E.S. Em outubro de 2018, a acusada ligou à meia-noite para K.F, falando sobre seu relacionamento com Miguel e, no mesmo dia, às sete horas da manhã, as duas se encontraram ocasionalmente no mesmo ônibus, em Palmas.
Em seguida, a ex-namorada passou a injuriar a atual namorada de Miguel com palavras de baixo calão e, ao descerem do ônibus, a agrediu com tapas, puxões de cabelo e arranhões.
O caso foi parar na delegacia e, em seguida, levado ao Judiciário, mas terminou em acordo entre as partes.
Ao analisar o caso, o juiz Esmar Custódio Vêncio Filho, do Juizado Especial Criminal de Palmas, considerou que acordo põe fim ao processo: “Nesse contexto, considerando ter se desenhado um acordo civil entre os envolvidos na celeuma, fica evidente o desinteresse das partes na condição de supostas vítimas no prosseguimento do feito, de modo que a retratação à representação formulada, nos crimes de ação penal pública, e a renúncia ao direito de queixa, nos crimes de ação privada, acarretam, indiscutivelmente, a extinção de punibilidade das agentes”.