Procedimento visa esclarecer se os equipamentos estavam ou não funcionando na ocasião.
Uma equipe de peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Tocantins e o delegado Pedro Henrique Félix Bernardes estiveram na sede do Samu em Palmas na manhã desta sexta-feira (3/6) para a realização de perícia técnica nos equipamentos de informática que são encarregados de gravar todas as ligações realizadas no terminal 192.
Conforme o delegado, o procedimento se fez necessário a fim de esclarecer se os equipamentos estavam realizando gravações em 15 de agosto de 2021, mais precisamente às 21h23, quando foi solicitado apoio do Samu para prestar socorro a uma mulher, em Miranorte, que tinha caído e necessitava de auxílio médico. Ela sofria de nanismo e era muito querida e conhecida na cidade.
De acordo com as investigações, a mulher acabou vindo a óbito por falta de atendimento médico na manhã do dia 16, uma vez que seu quadro clínico se agravou em virtude da negativa de atendimento.
Conforme a testemunha que ligou no número 192, as 21h23, um atendente do sexo masculino negou atendimento à vítima. No decorrer das investigações, a Polícia Civil requisitou informações aos responsáveis do Samu, os quais disseram que os aparelhos não estavam gravando no dia dos fatos.
O delegado Pedro Henrique explicou que a perícia criminal realizada nesta sexta-feira teve por objetivo apurar a veracidade das informações, isto é, se os aparelhos estavam funcionando adequadamente no dia 15 de agosto de 2021, às 21h23.
A empresa encarregada de montar os equipamentos e dar manutenção à época dos fatos é particular e tem sede em Palmas. O contrato de compra e prestação de serviço foi realizado no dia 08 de fevereiro de 2021, com prazo de 12 meses, entre a empresa e o município de Palmas.
“Porém, por incrível que pareça, a empresa alegou que até a data de 19 de agosto de 2021 os aparelhos não estavam gravando”, ressaltou o delegado Pedro Henrique.
Ainda segundo o delegado, as investigações terão continuidade no sentido de esclarecer todas as circunstâncias da morte da vítima e, se de fato, houve ou não negligência referente ao atendimento que deveria ter sido prestado à mulher.