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STJ autoriza polícia fazer buscas em residências se sentir cheiro de maconha

Por Agnaldo Araujo
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06/03/2018 16h32 - Atualizado há 5 anos
A Sexta Turma do Supremo Tribunal Justiça (STJ) decidiu que policiais podem fazer buscas caso tenham sentido “forte odor de maconha” mesmo se não tiverem um mandado para isso. Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, “é dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pois o referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência”. É que o artigo 5º da Constituição Federal determina que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A decisão foi tomada de maneira monocrática no início de fevereiro com base em um caso ocorrido em São Paulo. Na ocasião, agentes da polícia militar abordaram Derek Araujo dos Santos Furtado na rua. Como ele não portava documentos, os agentes o acompanharam até sua casa e lá sentiram um forte cheiro de maconha. Ao fazer buscas no imóvel, encontraram 667 porções de crack, 1.605 invólucros de maconha, 1.244 de cocaína e 35 frascos de lança-perfume. A defesa de Furtado alega que houve ilegalidade na ação já que os policiais não possuíam um mandato de busca e apreensão e só tiveram conhecimento das substâncias entorpecentes depois de entrarem na residência. “Vê-se dos autos que na 'residência' do paciente foram encontradas, ainda, diversas embalagens vazias de drogas, bem como anotações e contabilidade do tráfico. Além disso, ao ser indagado por ocasião do flagrante, o paciente admitiu aos policiais militares que era o gerente do tráfico nas ruas Flamengo e Santana do Parnaíba – motivação suficiente e idônea para a custódia cautelar”, escreveu o ministro na decisão. Uma pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, divulgada em fevereiro, revela que, na maior parte dos casos de suspeita por tráfico de drogas, os réus foram presos em flagrante e que apenas 6% deles foi após uma investigação policial. O estudo também mostra que os agentes de segurança tendem a ser a única testemunha nesse tipo de ação e, na maior parte dos casos, a principal prova usada pelos juízes na hora de definir a sentença. (Veja)

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