Júri popular

Tatuador Leozinho é condenado a 16 anos de prisão por homicídio qualificado em Palmas

O crime aconteceu no dia 4 de fevereiro de 2021.

Por Redação 1.800
Comentários (0)

24/02/2022 14h39 - Atualizado há 2 anos
O crime foi cometido no início do ano de 2021

O Tribunal do Júri de Palmas condenou o réu Leonardo Castro De Sousa a 16 anos e sete meses de prisão por homicídio qualificado, em razão da morte de Henrique das Missões Leite, em Palmas. No processo, consta que o réu é um tatuador conhecido pelo apelido de 'Leozinho'. 

A sentença foi proferida pelo juiz Cledson José Dias Nunes, titular da Primeira Vara Criminal da Comarca de Palmas, nessa quarta-feira (23).

O crime foi praticado em 4 de fevereiro de 2021, no Jardim Aureny I, na região Sul da capital. De acordo com a acusação do MPTO, Leozinho é integrante do Comando Vermelho e matou Henrique simplesmente por suspeitar que ele seria membro de facção criminosa rival. Contudo, o tatuador alegou legítima defesa.

"Com efeito, em seu interrogatório, o acusado confirmou ter efetuado os disparos de arma de fogo contra a vítima, mas alegou que assim agira em legítima defesa, tese esta rejeitada pela decisão soberana do Conselho de Sentença", consta na sentença. 

Conforme o promotor de Justiça André Ramos Varanda, Henrique caminhava tranquilamente pela rua na noite do crime, quando foi surpreendido por Leozinho, que efetuou vários disparos de arma de fogo em sua direção. Henrique foi hospitalizado, mas faleceu dias depois em decorrência dos disparos.

Leozinho foi preso pela Polícia Militar no dia do crime e permaneceu detido preventivamente na Casa de Prisão Provisória de Palmas enquanto aguardou julgamento. Ele não terá o direito a recorrer em liberdade.

Com base nas informações apresentadas durante o julgamento, os jurados entenderam que "a vítima sofreu as lesões que constam em laudo" e "que foram a causa determinante de sua morte". Já sobre o segundo quesito, concordou que o acusado "efetuou os disparos de arma de fogo que causaram a morte da vítima".

O juiz Clédson Nunes aponta ainda que "em resposta ao terceiro quesito, o Conselho de Sentença decidiu que o acusado não deve ser absolvido, afastando, pois, a tese defensiva [de legítima defesa]. Em resposta ao quarto quesito, o Conselho de Sentença decidiu que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima", explicou o magistrado.  
 

 

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.