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10 datas em que o comércio de Palmas fica proibido de abrir em 2020, ano dos feriados prolongados

Entre feriados obrigatórios e facultativos, Palmas terá 12 feriados que podem ser prolongados.

Por Redação 2.699
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23/12/2019 10h00 - Atualizado há 4 anos
CDL de Palmas

Em 2020 haverá 10 feriados nos quais o comércio de Palmas fica proibido de abrir, conforme consta na Convenção Coletiva do Trabalho do Tocantins. Sete dessas datas serão em segundas, terças, quintas ou sextas-feiras, o que significa que podem ser feriados prolongados. 

Silvan Portilho, presidente da CDL Palmas, explica que o comércio precisa se programar. “Sabemos que uma grande quantidade de feriados prolongados têm um impacto negativo sobre o comércio, pois são dias em que a empresa deixa de trabalhar. Para lidar melhor com isso, a dica é: planejamento. O empresário precisa se programar bem, fazer um bom planejamento, para assim minimizar os prejuízos”, disse. 

Lista de feriados em que o comércio não pode abrir:

Confraternização Mundial (1º de janeiro, quarta-feira)

Paixão de Cristo (10 de abril, sexta-feira)

Tiradentes (21 de abril, terça-feira)

Dia do Trabalho (1º de maio, sexta-feira)

Aniversário de Palmas (20 de maio, quarta-feira)

Independência do Brasil (07 de setembro, segunda-feira)

Aniversário do Tocantins (05 de outubro, segunda-feira)

Dia de Finados (02 de novembro, segunda-feira)

Proclamação da República (15 de novembro, domingo)

Natal (25 de dezembro, sexta-feira)

No feriado de Padroeiro de Palmas (19 de março, quinta-feira), as horas laboradas devem ser pagas com acréscimo de 100% (cem por cento), ou compensadas em dobro em até 60 dias, mediante acordo entre empregado e empregador.

Já no dia 12 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil, segunda-feira), a abertura do comércio é facultativa, mas a jornada do trabalhador deve ser limitada em 6 (seis) horas diárias, sendo que estas horas deverão ser pagas em 100% e discriminadas nos contracheques ou compensadas em dobro em até 60 dias. 

Há ainda os feriados em que fica permitido o trabalho no comércio em geral com a obrigação do pagamento de horas extras somente após o período normal de trabalho, sendo eles:

25 de fevereiro (terça-feira de carnaval)

11 de junho (Corpus Christi, quinta-feira)

8 de setembro (Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do Estado do Tocantins, terça-feira).

Sendo assim, entre feriados obrigatórios e facultativos, Palmas terá 12 feriados que podem ser prolongados. Em 2019, esse número foi três vezes menor, apenas 4 feriados foram prolongados. 

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